Projetos de lei sobre Direitos da Mulher
1.640 proposições
Abrange igualdade de gênero, proteção contra a violência doméstica (Lei Maria da Penha) e direitos da mulher.
São leis que combatem o feminicídio e o assédio, e garantem direitos de gestantes e mães.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Fortalecimento da Lei Maria da Penha
- •Combate ao assédio e ao feminicídio
- •Igualdade salarial entre homens e mulheres
Proposições
ALTERA A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE CENTROS DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER (CRAM) NOS ESTADOS, NO DISTRITO FEDERAL E NOS MUNICÍPIOS.
Cria a Política Nacional de Proteção a Mulheres Brasileiras Viajantes, estabelece diretrizes para ações de emergência consular, segurança em atividades de risco no exterior, atendimento às famílias e estímulo a práticas seguras de turismo voltado a mulheres.
Institui medidas emergenciais de responsabilidade da União em casos de colapso ou grave risco sanitário em unidades de saúde estaduais e municipais que prestam atendimento a gestantes e recém-nascidos, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional “Casa Segura”, para a articulação e o fortalecimento de políticas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para equiparar ao feminicídio o estupro de mulher com resultado morte e agravar a pena dos crimes dos arts. 213, § 2º, e 217-A, § 4º.
Inscreve Niéde Guidon no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir a capacitação e o treinamento de agentes públicos entre as diretrizes da política pública de prevenção à violência contra a mulher, nos termos que especifica.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) o dever de promover a educação climática voltada à prevenção e à resposta a desastres.
Dispõe sobre diretrizes para o desembarque de mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e pessoas em regiões de risco, em horários de maior vulnerabilidade, no sistema de transporte público coletivo rodoviário urbano e rural, no âmbito da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para dispor sobre a escolha de assentos por mulheres, no serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Altera a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para dispor sobre a inclusão do tema da violência contra as mulheres nos currículos escolares.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Ciclo Menstrual, com foco na Tensão Pré-Menstrual (TPM) e no Transtorno Disfórico Pré-Menstrual (TDPM).
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para dispensar, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, qualquer exigência de tempo mínimo de residência no Município, no Estado ou no Distrito Federal às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva de urgência.
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar o acesso à criopreservação de óvulos para mulheres em tratamento oncológico com risco de perda da fertilidade, tanto no SUS quanto nos planos privados de saúde.
Institui o Dia Nacional da Mulher Cristã.
Institui o Dia Nacional da Mulher Rural.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para incluir o assédio sexual como ato de improbidade administrativa e altera o Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal), para aumentar a pena de assédio sexual quando a vítima for mulher, e dá outras providências.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiar
Altera o art. 6º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para reformular os critérios de elegibilidade das famílias beneficiárias cuja responsável familiar seja mãe de criança ou adolescente, sem cônjuge ou companheiro, com vínculo formal de trabalho.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir ao empregado ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar sua cônjuge ou companheira gestante em consultas e exames do pré-natal.
Institui o Dia Nacional da Policial Militar Feminina.
Institui o Cadastro Nacional de Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Oncológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos canais de denúncia contra violência a crianças, adolescentes e violência doméstica nos materiais didáticos distribuídos pelos entes federativos.
Altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, paraequipararo período da licença-maternidade de todas as trabalhadoras do setor privado ao das servidoras públicas que é de 180 (cento e oitenta) dias.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a carência para concessão do salário-maternidade às seguradas contribuinte individual, facultativa e especial.
Institui o Programa Nacional de Redução da Jornada de Trabalho para Mães.
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre o direito de gestantes, parturientes e puérperas à isonomia na participação em concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere à licença maternidade, suspendendo a contagem do prazo da licença-maternidade quando a criança necessitar de internação hospitalar, na forma que especifica.
Determina a inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar.






REPUBLICANOS · 169