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Câmara dos DeputadosAguardando Designação de Relator(a)

PL 2595/2025

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, paraequipararo período da licença-maternidade de todas as trabalhadoras do setor privado ao das servidoras públicas que é de 180 (cento e oitenta) dias.

Apresentação
27 de maio de 2025
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

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