Projetos de lei sobre Criança e Adolescente
1.547 proposições
Trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proteção contra abusos e direitos da infância.
São leis que combatem o trabalho infantil e o bullying, e protegem menores.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Combate ao trabalho infantil
- •Proteção contra bullying e abuso
- •Pensão alimentícia e guarda
Proposições
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir a capacitação obrigatória de profissionais da educação na prevenção e no enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.
Dispõe Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual e dos crimes sexuais contra criança ou adolescente quando praticados por ministro de confissão religiosa, líder religioso ou pessoa que exerça função equivalente, prevalecendo-se dessa condição.
Estabelece normas gerais para regulamentar a oferta do transporte escolar aos estudantes das redes públicas de educação básica.
Institui o Programa Nacional de Atenção Integral à Primeira Infância e à Saúde Materno-Infantil - Mãe Coruja Brasil, e altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para fortalecer a integração das políticas públicas voltadas à gestação e à primeira infância.
Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer medidas de fortalecimento da autonomia progressiva e da inclusão socioeconômica de adolescentes e jovens oriundos de serviço de acolhimento.
Altera as Leis nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), e nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer mecanismos com o objetivo de restringir a circulação não autorizada, na internet, de imagens, vídeos e conteúdos que retratem crianças e adolescentes.
Dispõe sobre medidas especiais de prevenção, detecção, mitigação, comunicação às autoridades e preservação de evidências relativas à circulação de conteúdos, comunidades, canais, grupos, servidores, salas de voz, transmissões ao vivo e funcionalidades digitais utilizados para aliciamento, exploração, incentivo, organização ou divulgação de crimes contra crianças, adolescentes e animais, estabelece deveres reforçados para provedores de aplicação de internet em ambientes digitais de alto risco, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e dá outras providências.
Dispõe sobre diretrizes para a adoção de mecanismos e instrumentos de segurança do paciente pediátrico nos serviços de saúde e para a prestação de acolhimento psicossocial e de informações aos seus responsáveis legais (Lei Benício).
Altera a Lei n.º 10.048, de 8 de novembro de 2000, para incluir crianças e adolescentes em tratamento oncológico entre os beneficiários do atendimento prioritário, e a Lei n.º 11.930, de 22 de abril de 2009, para prever ações de conscientização sobre o câncer infantojuvenil durante a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea – Lei Biel.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para quem facilita, consente ou se omite dolosamente em crimes contra a dignidade sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável.
Institui o Cadastro Nacional de Agressores de Crianças e Adolescentes (CNACA), estabelece regras para sua gestão, acesso e utilização, e altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.ltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar à advogada em situação de risco decorrente de violência doméstica e familiar, bem como à advogada responsável por criança ou adolescente protegido por medida protetiva, o direito à suspensão de prazos processuais e à realização de atos processuais por videoconferência.
Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 para instituir mecanismo de antecipação de recursos destinados à expansão de matrículas em creche na educação infantil.
Dispõe sobre a distribuição gratuita, pelo SUS, de bomba de insulina e de dispositivos análogos destinados ao tratamento do diabetes, com prioridade para crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, estabelece deveres reforçados às plataformas digitais, cria mecanismos de verificação, responsabilização e governança, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer medidas de controle, fiscalização e responsabilização relativas aos dispositivos eletrônicos para fumar, com foco na proteção da saúde pública, especialmente de crianças e adolescentes, e no combate ao mercado ilegal desses produtos.
Altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, para dispor sobre a idade do beneficiário, o valor do benefício, e dá outras providências.
Dispõe sobre a anistia de multas aplicadas em razão do descumprimento de obrigações relacionadas à vacinação contra a Covid-19, quando incidentes sobre famílias com crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional Permanente de Literatura para Crianças e Jovens, com a finalidade de promover a leitura e incentivar a produção editorial infantojuvenil no País.
Dispõe sobre pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de saúde públicos e privados garantirem condições para o acompanhamento de pacientes crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante a realização de consultas, exames e procedimentos clínicos
Altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para agravar as penas dos crimes de maus-tratos e delitos correlatos praticados contra criança ou adolescente em ambiente escolar, estabelecer o afastamento cautelar imediato do agente denunciado e criar responsabilidade penal para superior hierárquico que deixar de determinar o afastamento.
Institui o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade por Feminicídio.
Institui a Política Nacional de Redes de Adolescentes e Jovens Promotores de Saúde (Rede RAP da Saúde) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera o Código Tributário Nacional para vedar a concessão de benefícios tributários a pessoas condenadas por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo, por assédio moral ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à empregada que tenha filho, enteado, criança sob guarda ou dependente pessoa com deficiência o direito à redução de sua jornada de trabalho.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para instituir a Política Nacional de Parentalidade Digital e, estabelecer restrições ao acesso de menores de 16 anos a redes sociais.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, nos currículos da educação básica, conteúdos referentes às penalidades previstas para os crimes praticados contra crianças, adolescentes e mulheres.
Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão, funções de confiança e à contratação com a Administração Pública de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como por crimes praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para vedar mecanismos de censura prévia, assegurar a liberdade de expressão, preservar a livre iniciativa e garantir o devido processo legal.






REPUBLICANOS · 149