Projetos de lei sobre Criança e Adolescente
1.547 proposições
Trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proteção contra abusos e direitos da infância.
São leis que combatem o trabalho infantil e o bullying, e protegem menores.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Combate ao trabalho infantil
- •Proteção contra bullying e abuso
- •Pensão alimentícia e guarda
Proposições
Garante o atendimento integral e especializado para adolescentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para políticas públicas de saúde direcionadas a indivíduos nessa faixa etária.
Altera a Lei nº?13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para agravar as penas quando o crime envolver pessoa menor de 14 anos, e o Decreto Lei nº?2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de explosão praticado em local frequentado por crianças; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de produção ou divulgação de conteúdo audiovisual violento envolvendo criança ou adolescente, e o Decreto Lei nº?2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de associação criminosa voltada a crimes contra menores de 14 anos.
Estabelece que a dedutibilidade da pensão alimentícia da base de cálculo do IRPF independe da idade do alimentando
Possibilita a decretação de prisão preventiva em caso de cometimento de contravenção penal quando envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, bem como estabelece a perda da totalidade do valor recolhido a título de fiança se ocorrer o seu quebramento injustificado.
Dispõe sobre o direito dos pais ou responsáveis legais de fornecerem alimentação específica para crianças com doença celíaca nas instituições de ensino públicas e privadas, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD), com o objetivo de promover o uso seguro, saudável e consciente da tecnologia por crianças de até 6 (seis) anos de idade, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Institui a Rede Nacional de Apoio a Filhos de Mulheres Vítimas de Feminicídio, denominada Programa "Amparo à Vida", com a finalidade de assegurar a proteção integral, o atendimento psicossocial, a inclusão social e a prioridade educacional a crianças e adolescentes órfãos em decorrência de crimes de feminicídio.
Institui a Estratégia de Desenvolvimento Infantil (EDI 0-5).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de módulos de prevenção à violência e ao bullying na grade curricular dos cursos de licenciatura oferecidos em instituições de ensino superior, públicas e privadas, e dá outras providências.
Institui a linha de crédito especial denominada “Lar de Referência”, destinada ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, que detiver a guarda principal dos filhos menores de idade ou filhos com deficiência, para viabilizar a aquisição da parte do imóvel comum pertencente ao outro.
Cria benefício financeiro mensal aos pais ou responsáveis legais de pessoa com Distrofia Muscular de Duchenne, que demande assistência contínua para realização de atividades da vida diária.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para criminalizar a divulgação de exame de paternidade nos meios de comunicação, nas circunstâncias que especifica.
Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, alergias ou intolerâncias alimentares em ambientes públicos e privados, portando alimentos de consumo próprio e utensílios pessoais.
Dispõe sobre a prioridade na restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física para mães, pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes neuroatípicos.
Institui medidas de proteção à infância e à adolescência contra conteúdos digitais que promovam desafios perigosos e práticas nocivas nas redes sociais, estabelece deveres às plataformas digitais e dá outras providências.
Altera o artigo 241-D, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender a conduta de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento com finalidade libidinosa ao adolescente de até 14 (quatorze) anos e para instituir causa de aumento de pena.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de induzir, aliciar ou recrutar jovens para a prática de crimes cibernéticos, por meio da atuação de hackers ou grupos organizados online.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a prevenção e repressão da violência contra crianças e adolescentes no ambiente virtual e digital, e para tipificar condutas relacionadas à indução a práticas perigosas, autolesivas ou letais, como os chamados desafios virtuais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar como crime a indução, instigação ou auxílio a desafios que representem risco à saúde ou à segurança de crianças e adolescentes.
Acrescenta o art. 244-D ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para tipificar como crime a promoção ou divulgação de desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes por meio da internet.
Altera o artigo 12 da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para instituir o Protocolo de Proteção em Casos de Retratação ou Alteração de Versão de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Institui medidas de prevenção, responsabilização e repressão a conteúdos digitais que incentivem desafios perigosos a menores de idade, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) para criminalizar quem que cria, incentiva, desafia e compartilha conteúdo nas plataformas digitais que induza crianças e adolescente a participar de jogos perigosos de forma online ou offline com consequências prejudiciais à saúde física ou mental
Altera o Código Penal para prever causas de aumento de pena nos crimes de furto, roubo e estelionato praticados no interior de veículos de transporte coletivo de passageiros e agrava a pena quando houver, no local, a presença de crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
Dispõe sobre a instalação obrigatória de câmeras de segurança em escolas públicas e creches para monitoramento e prevenção de maus-tratos e más condutas contra crianças.
Institui o Programa Incluir, que visa fortalecer a inclusão escolar e ampliar o suporte a crianças e adolescentes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede de ensino, mediante cooperação federativa
Altera a Lei nº 15.117, de 2 de abril de 2025 para dispor sobre a veiculação gratuita por emissoras de rádio e televisão de informação educativa sobre o uso excessivo de telas por crianças e adolescentes.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Saúde, a inclusão no calendário de campanhas de saúde pública de campanha sobre riscos e consequências do uso excessivo de telas e de tecnologias digitais por crianças e adolescentes.
Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos; e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para tornar mais rígido o tratamento dos crimes previstos nos arts. 240 a 241-D, 244-A e 244-B, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).






REPUBLICANOS · 149