Projetos de lei sobre Criança e Adolescente
1.547 proposições
Trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proteção contra abusos e direitos da infância.
São leis que combatem o trabalho infantil e o bullying, e protegem menores.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Combate ao trabalho infantil
- •Proteção contra bullying e abuso
- •Pensão alimentícia e guarda
Proposições
Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar, por meio de mídias digitais, redes sociais, aplicativos, plataformas digitais ou qualquer meio eletrônico, crianças e adolescentes a praticarem atos que coloquem em risco sua integridade física, saúde ou vida.
Dispõe sobre a criminalização da divulgação de desafios perigosos na internet que incentivem crianças, adolescentes e jovens à prática de atos nocivos ou autolesivos.
Regulamenta a participação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais e criadores de conteúdo monetizado em plataformas digitais e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilização civil e penal de genitores ou pais adotivos que abandonem cônjuges ou filhos em razão de diagnóstico de deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento ou câncer, e dá outras providências
Dispõe sobre a proibição de equipamento educacional ou de saúde, em operações policiais com foco na proteção da vida, dos direitos fundamentais e da integridade de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a oferecerem ambientes separados de internação para parturientes de natimortos e gestantes com óbito fetal.
Altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar o crime de recrutamento de menores por facção criminosa e estabelecer medidas de proteção e responsabilização.
Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a notificação e o registro de casos de violência contra crianças e adolescentes em âmbito escolar, envolvendo profissionais da educação.
Institui no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), o Programa de Acolhimento e Suporte às crianças e jovens, cujo genitor ou responsável direto tenha sido vitimado por feminicídio (Pró-Família Integral), e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução nº 163, de 13 de março de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.
Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que “regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)”, a fim de instituir a oferta de material escolar para estudantes da educação infantil e do ensino fundamental.
Acrescenta o §2 ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de forma a garantir aos conselheiros tutelares um piso salarial.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer entre as condições para transferências obrigatórias de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a existência de programas de combate à violência contra crianças e adolescentes e à exploração sexual delas e de programas de assistência às vítimas desses delitos.
Dispõe sobre a vedação à concessão de benefícios fiscais federais a pessoas físicas e jurídicas condenadas por exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e trabalho infantil.
Acrescenta o inciso VI ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de forma a garantir aos conselheiros tutelares o direito ao recebimento de adicional de periculosidade.
VEDA A REALIZAÇÃO DE HORMONIOTERAPIA, INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS TRATAMENTOS DE TRANSIÇÃO DE GÊNERO EM MENORES DE IDADE.
Dispõe sobre a exclusão de ilicitude para a comunicação, de boa-fé, de informações relevantes sobre antecedentes criminais ou investigações relacionadas a crimes contra crianças e adolescentes no contexto de convivência com esses, e dá outras providências.
Altera a redação dos artigos 1.584 e 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil, para vedar a guarda e estabelecer regime de visitação assistida nos casos de histórico comprovado de violência doméstica ou familiar, inclusive em relação a avós.
Institui diretrizes nacionais para a promoção da saúde mental de crianças e adolescentes no ambiente digital, mediante mecanismos obrigatórios de alerta de uso contínuo e pausas saudáveis em plataformas digitais, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate à violência virtual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção, combate e atenção às vítimas do tráfico internacional de crianças e adolescentes e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2023 (Lei das Organizações Criminosas).
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a monitoração eletrônica do condenado em primeira instância pelo crime previsto no art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre controle parental na internet e sobre medidas de responsabilização de provedores de aplicações de internet em caso de descumprimento de medidas protetivas a crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a inclusão das vacinas Meningocócica ACWY e Meningocócica B no Plano Nacional de Imunização para crianças a partir de 3 meses de idade.
Dispõe sobre critério de fixação de alimentos de filhos menores quando um dos genitores é ausente.
Proíbe o uso de corantes artificiais derivados de petróleo em alimentos industrializados destinados ao público infantil e dá outras providências
Institui a Política Nacional de Proteção Emocional, Educação Consciente e Combate à Violência entre Jovens – JUVENTUDE EQUILIBRADA, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera a Lei nº?13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para agravar as penas quando o crime envolver pessoa menor de 14 anos, e o Decreto Lei nº?2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de explosão praticado em local frequentado por crianças; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de produção ou divulgação de conteúdo audiovisual violento envolvendo criança ou adolescente, e o Decreto Lei nº?2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de associação criminosa voltada a crimes contra menores de 14 anos.






REPUBLICANOS · 149