Projetos de lei sobre Criança e Adolescente
1.547 proposições
Trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proteção contra abusos e direitos da infância.
São leis que combatem o trabalho infantil e o bullying, e protegem menores.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Combate ao trabalho infantil
- •Proteção contra bullying e abuso
- •Pensão alimentícia e guarda
Proposições
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a criação ou disponibilização de conteúdos pornográficos que simulem relações com menores de idade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a aplicação de atenuante de idade ao autor do crime de feminicídio.
INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA xNEONATAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM O OBJETIVO DE FORTALECER A PROTEÇÃO À INFÂNCIA E A PREVENÇÃO AO DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes relacionados ao uso de inteligência artificial e de técnicas de mascaramento de endereço de IP empregadas para viabilizar a prática de crimes relacionados à pornografia infantil na internet, altera a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais.
Dispõe sobre a tramitação prioritária, prazos processuais e simplificação do rito processual em ações penais que envolvam crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece diretrizes para o enfrentamento das violências sexuais contra crianças e adolescentes, por extrapolar os limites da competência regulamentar e contrariar preceitos constitucionais e legais.
Susta a Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) para tipificar o crime de agressão física contra criança ou adolescente em ambiente público, coletivo ou educacional e para majorar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente.
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Cria o Programa Universal de Proteção Infantil, estabelece diretrizes para a prevenção de violações de direitos de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional “Casa Segura”, para a articulação e o fortalecimento de políticas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre as medidas para agilizar o atendimento telefônico imediato de emergências por engasgo em crianças, adolescentes, adultos e idosos, junto aos serviços públicos de urgência e emergência, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, vedando a publicidade, patrocínio e promoção de loterias de apostas de quota fixa em ambientes e meios de fácil acesso a crianças e adolescentes.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir as ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no rol de despesas que não serão objeto de limitação de empenho.
“Institui a Política Nacional de Promoção do Esporte na Primeira Infância e na Infância Escolar (PNPEPI), no âmbito da União, e dá outras providências’.
Dispõe sobre a colaboração das instituições de ensino públicas e privadas com ações de apoio à identificação precoce de sinais e sintomas sugestivos de doenças oncológicas em crianças e adolescentes, em articulação com as redes de saúde, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a exigência de avaliação de saúde mental para a contratação profissional em instituições sociais e estabelecimentos educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para instituir o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Crimes contra Crianças e Adolescentes.
"Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir prioridade no atendimento educacional às crianças e adolescentes com altas habilidades ou superdotação."
Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, permitindo a quebra de sigilo fiscal e bancário do alimentante em ação de alimentos.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação precoce e atendimento educacional especializado a estudantes com altas habilidades ou superdotação na educação básica."
“Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Esporte Educacional e Comunitário (PRONIEC), e dá outras providências”.
"Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, nos cursos de licenciatura em Pedagogia, disciplina obrigatória sobre a identificação e o desenvolvimento de crianças com altas habilidades ou superdotação."
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer a obrigatoriedade de orientação e treinamento básico de primeiros socorros, com foco em manobras de desengasgo, aos pais ou responsáveis por recém-nascidos, antes da alta hospitalar.
Dispõe sobre diretrizes para o desembarque de mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e pessoas em regiões de risco, em horários de maior vulnerabilidade, no sistema de transporte público coletivo rodoviário urbano e rural, no âmbito da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Estabelece a Campanha Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo Jovem, dispõe sobre a criação de ações e programas direcionados ao fomento do empreendedorismo entre os jovens, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para o uso responsável de plataformas digitais por crianças e adolescentes, limita mecanismos algorítmicos de retenção compulsiva, como rolagem infinita, notificações repetitivas e recomendações automáticas de conteúdo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de órtese em prazo determinado e a prioridade no atendimento a crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de escoliose, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de consentimento parental para o download e uso de aplicativos por crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a ausência no trabalho do responsável por acompanhar a criança ou adolescente em tratamento oncológico.
Altera o art. 141 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade da justiça nas demandas de competência da Justiça da Infância e da Juventude nas quais figure, como parte, criança ou adolescente que seja deficiente ou portador de doença crônica ou incurável.






REPUBLICANOS · 149