Proposições
357 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, para incluir expressamente no rol dos crimes hediondos as modalidades ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas no contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar a exposição na internet de crueldade contra animais, bem como altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer deveres de diligência e resposta em face de conteúdo que registre, promova ou instigue atos de crueldade contra animais em ambientes digitais, especialmente com participação, indução ou exposição de crianças e adolescentes.
Altera o § 2º do art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a visita íntima ou conjugal ao preso condenado pelos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável, previstos nos arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre a remuneração do militar reformado por invalidez.
Tipifica o crime de “indução, instigação e auxílio ao suicídio no contexto de violência doméstica
Institui a Lei Samara Regina Dutra, para a proteção da pessoa trabalhadora doméstica contra a violência laboral.
Dispõe sobre medidas de prevenção, combate e responsabilização relacionadas à criação e disseminação de manipulação digital de conteúdo sexual (deepfakes), coibindo também o uso indevido de outros recursos tecnológicos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Institui o piso salarial nacional para os policiais militares e corpos de bombeiros militares.
Institui o Protocolo Nacional de Atendimento e Abordagem Policial à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
Institui o Auxílio Reconstrução do Lar, para a mulher em medida protetiva de afastamento do lar, em decorrência de situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Altera a Lei de Execução Penal para reconhecer práticas sociais educativas como modalidade de remição de pena e prever trilhas formativas em direitos humanos, democracia, igualdade, diversidade e cultura de paz, com prioridade, pertinência temática ou recomendação judicial conforme a natureza do delito.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o Programa de Prevenção à Violência de Gênero Extrafamiliar – PREVIGEN e ampliar o âmbito de proteção às mulheres em situação de violência de gênero; altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causas de aumento de pena em crimes praticados contra a mulher em razão da condição de sexo feminino; e estabelece diretrizes para políticas de prevenção.
Institui o Auxílio Financeiro Transitório para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, define critérios de elegibilidade, procedimentos de concessão célere, fontes de custeio e diretrizes para integração com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e políticas de emancipação econômica; altera dispositivos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e da Lei nº 13.675/2018 (FNSP); disciplina medidas de proteção à confidencialidade, mecanismos de controle, avaliação e prestação de contas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulação do uso de redes sociais por integrantes das forças de segurança pública, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para assegurar à advogada em situação de risco decorrente de violência doméstica e familiar, bem como à advogada responsável por criança ou adolescente protegido por medida protetiva, o direito à suspensão de prazos processuais e à realização de atos processuais por videoconferência.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para vedar que pessoas condenadas por crimes praticados contra integrantes de sua própria família sejam beneficiárias de herança, disposições testamentárias ou doações gratuitas.
Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para prever a instituição de Núcleos de Gestão Integrada de Casos de Violência contra a Mulher nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para ampliar a produção de informações territoriais sobre feminicídios e outros crimes contra a mulher.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir a violência política, a violência política de gênero, a violência institucional, o assédio sexual e o estupro como causas de inelegibilidade.
Institui a Estratégia Nacional “Eles por Elas” de Engajamento de Homens na Prevenção da Violência contra Mulheres.
Institui o Programa Nacional de Autonomia e Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – “Recomeçar Mulher” –, cria o Benefício Assistencial Temporário de Proteção à Mulher e autoriza a concessão de parcela emergencial em favor de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre a nulidade de pleno direito dos contratos que tenham por objeto a remuneração de condenado por crime doloso em razão da divulgação, reprodução ou comercialização de fatos relativos à infração penal que cometeu, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de homicídio praticado por agente de segurança pública em situação de uso excessivo da força, inclusive quando fora de serviço a pretexto de exercê-la.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir medidas voltadas à autonomia econômica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Acrescenta o art. 259-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a isenção de emolumentos e tributos na averbação de alteração de denominação de logradouros públicos em hipóteses relacionadas a graves violações de direitos humanos e crimes.
Dispõe sobre medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual no ambiente digital mediante a alteração das Leis nos 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir expressamente as mulheres transexuais e travestis no âmbito de sua proteção e estabelecer medidas de enfrentamento à violência de gênero; e dá outras providências.
Determina os crimes passíveis de serem cometidos pela mãe contra filho ou dependente para o fim de vedação de substituição de sua prisão preventiva em prisão domiciliar.
Altera a redação do § 9º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de violência contra a criança, o adolescente e a mulher como conteúdos específicos da parte diversificada nos currículos escolares a partir do quinto ano do ensino fundamental.
Disciplina o acesso, o manuseio, a custódia e o compartilhamento de material apreendido em investigações e operações policiais que contenham dados pessoais, dispondo sobre requisitos técnicos de armazenamento, inventário auditável e cadeia de custódia; estabelece procedimento de separação técnica e redação de dados pessoais estritamente privados sob supervisão judicial antes de qualquer compartilhamento; condiciona o fornecimento de cópias a comissões parlamentares e a outros órgãos à autorização judicial específica, motivada e temporalmente limitada; determina prazos e procedimentos para restituição ou destruição de dados irrelevantes; prevê sanções administrativas e criminais para divulgação ou vazamento indevido de conteúdo íntimo e medidas de fiscalização, auditoria e transparência; e dá outras providências.
Regula visitas de representantes, assessores e agentes estrangeiros a pessoas privadas de liberdade no Brasil; exige autorização prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante parecer da autoridade penitenciária e da Polícia Federal; prevê anuência do Ministério das Relações Exteriores quando envolver agentes diplomáticos; estabelece requisitos de visto, credenciais e comunicação prévia; disciplina prazos, motivação resumida pública das decisões, salvaguardas de direitos processuais, controle judicial e medidas de reciprocidade; e dá outras providências.