Proposições
26 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Cria o Corredor Humanitario de Resgate, Transporte e Reunificação de Animais em desastres, com protocolo nacional de triagem e logística de doações.
Dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais no Brasil e dá outras providências.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para vedar a sobrevenda de assentos, instituir mecanismos de prevenção e transparência, estabelecer regras de reacomodação e compensação imediata ao passageiro, criar o Registro Nacional de Preterição e disciplinar sanções administrativas.
Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, transporte, manuseio e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de estampido em todo o território nacional.
Dispõe sobre regras de transparência, controle social, defesa do cidadão e critérios técnicos para instalação e funcionamento de equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito, e dá outras providências.
Regulamenta o uso de equipamentos de bloqueio seletivo de radiofrequências para neutralização de veículos aéreos não tripulados (VANTs/drones) e para operações de segurança pública, alterando a Lei n.º?9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações)
Proíbe a corrida de charrete e similares, torna crime a prática e estabelece penas.
Altera os artigos 230 e 269 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para proibir a retenção e a remoção do veículo que não tenha Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, em razão de débitos tributários, administrativos ou de multas.
Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas -Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências.
Estabelece isenção de pedágio em rodovias federais aos mototaxistas, motoboys, transportadores autônomos de cargas, motoristas de aplicativo e outras categorias de usuários que especifica.
Dispõe sobre a isenção de tarifas de pedágio em rodovias federais às ambulâncias e veículos utilizados em resgate e emergências médicas.
Institui o Selo Amigo do Motorista em âmbito Federal, conferido aos estabelecimentos que ofereçam pontos de apoio e descanso adequados aos caminhoneiros.
Altera a legislação de trânsito para permitir que o treinamento e os exames práticos do candidato deem-se em veículo com câmbio automático ou manual.
Estabelece obrigações aos gerenciadores de risco e seguradoras em relação aos motoristas e ajudantes submetidos a análise de perfil de risco para fins de transporte de cargas.
Confere ao Município de Contagem, localizado no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional do Transporte de Cargas.
Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para dispor sobre a realização do exame toxicológico pelo SUS de forma gratuita.
Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de compra de veículos, financiamento de veículos e contratação de seguros por mototaxistas, motoboys, transportador autônomo de cargas e motoristas de aplicativo.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre infrações cometidas em veículos destinados ao socorro e salvamento de animais.
Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Altera as Leis nº 9.277, de 10 de maio de 1996, e o Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969, para dispor sobre a construção de passagens para a fauna nas rodovias federais.