Proposições
139 proposições do mandato atual.
Institui medidas de segurança e acessibilidade para o embarque e desembarque de passageiros idosos e pessoas com mobilidade reduzida em aeroportos brasileiros e dá outras providências.
Altera o § 6º do art. 350-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para incluir a pessoa idosa entre as vítimas em situação de vulnerabilidade alcançadas pelas medidas protetivas de urgência.
Autoriza o Estado do Mato Grosso do Sul a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Altera a Lei Maria da Penha para estabelecer requisito de identificação visual dos dispositivos de monitoração eletrônica utilizados por agressores submetidos a medidas protetivas de urgência.
Dispõe sobre a criação de plataforma tecnológica para notificação em tempo real às vítimas de violência doméstica e familiar acerca da aproximação de agressores submetidos a medidas protetivas de urgência e monitoramento eletrônico.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir a obrigatoriedade de sistemas de orientação por proximidade e realidade aumentada nos edifícios públicos federais, visando à ampliação da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas.
Altera o Código Penal para explicitar que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, de eventual experiência sexual prévia, da proximidade de idade entre os envolvidos ou da existência de relação afetiva.
Dispõe sobre a vedação de retenção de valores pagos por consumidores em plataformas digitais de intermediação de pedidos quando o estabelecimento comercial estiver fechado ou impossibilitado de cumprir a oferta, e dá outras providências.
Autoriza cota parte relativa ao Município de Itajaí, estado de Santa Catarina, referente à operação de crédito externo entre o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM - AMFRI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com garantia da República Federativa do Brasil, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí (PROMOBIS), no valor de até US$ 30.438.595,07 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco e sete centavos de Dólares dos Estados Unidos da América).
Autoriza a cota parte relativa ao Município de Navegantes, estado de Santa Catarina, referente à operação de crédito externo entre o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM AMFRI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com garantia da República Federativa da União, no valor de US$ 12.196.033,23 (doze milhões, cento e noventa e seis mil, trinta e três dólares dos Estados Unidos da América e trinta e três centavos, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí (PROMOBIS).
Autoriza a cota-parte relativa ao Município de Balneário Camboriú, Santa Catarina, referente a contratação de operação de crédito entre o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI (CIM AMFRI) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 47.365.371,70 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e um e setenta centavos de dólares dos Estados Unidos da América) cujos recursos destinam-se para o financiamento do Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí (PROMOBIS).
Dispõe sobre o teletrabalho ou trabalho remoto para trabalhadores acometidos por doenças graves, nos termos que especifica.
Autoriza o Poder Executivo a instituir Programa de Incentivo à Atividade Física para Idosos, na forma que especifica.
Susta os efeitos da Resolução CGSN nº 183, de 13 de outubro de 2025, que “altera a Resolução CGSN Nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)”.
Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para regulamentar critérios para o uso de direitos creditórios reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado na transação de débitos inscritos em dívida ativa da União, e revoga dispositivos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar cláusulas que restrinjam o funcionamento de agremiações partidárias em imóveis comerciais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame de ultrassonografia de triagem neonatal para identificação precoce de Displasia do Desenvolvimento do Quadril (DDQ) em recém-nascidos e o fornecimento de suspensório de Pavlik para o seu tratamento, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para erradicação da Luxação Congênita do Quadril-LCQ.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para presumir a autorização de doação de órgãos e tecidos post mortem, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a prisão preventiva em casos de crimes hediondos ou equiparados e crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para excluir o benefício do auxílio-reclusão aos dependentes de segurado condenado pela prática de crimes cometidos com violência, grave ameaça ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Determina que os condenados pela prática de crimes hediondos, crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como pelo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, cumpram integralmente a pena imposta, vedada a progressão de regime.
Determina que os condenados pela prática de crimes hediondos, crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como pelo tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, cumpram integralmente a pena imposta, vedada a progressão de regime.
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre medidas protetivas de urgência para a pessoa idosa em situação de violência, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para prever a atribuição de pontos, na avaliação de títulos em concursos públicos federais, para cursos de combate à violência contra a mulher e prever a inclusão desse tema nos cursos de formação dos referidos concursos.
Prevê que os álbuns de figurinhas, os respectivos cromos e os cards colecionáveis estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, para destinar recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima a ações voltadas à reconstrução, ao fortalecimento da rede pública de ensino e à promoção da Resiliência Escolar Climática em territórios atingidos por eventos climáticos extremos.
Dispõe sobre a tramitação prioritária, prazos processuais e simplificação do rito processual em ações penais que envolvam crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer como regra a audiência de custódia por sistema de videoconferência, proibir o relaxamento da prisão por vício na abordagem policial se tiverem preenchidos os requisitos da prisão preventiva, e dar outras providências.
Altera o §2º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para admitir, no caso de contribuintes com 65 anos ou mais, a dedução do imposto de renda das despesas com plano de saúde empresarial contratado por meio de empresa inativa sem faturamento, mediante requisitos específicos.