Proposições
269 proposições do mandato atual.
Altera o § 1º do art. 47 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, para permitir a obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEND), de forma individual, por parte da matriz e das dependências, estabelecimentos e obras de construção civil de uma mesma empresa, independentemente do local onde se encontrem e da regularidade fiscal dos demais integrantes, desde que tenham autonomia jurídico-administrativa e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ, ressalvado aos órgãos competentes o direito de cobrança de qualquer débito apurado posteriormente.
Institui a Taxa de Financiamento de Longo Prazo – TFLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e do Fundo da Marinha Mercante – FMM e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e revoga dispositivos da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017.
Altera a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, para prorrogar o prazo de vigência.
Modifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para tratar da administração de bens dos filhos menores.
Altera a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos para autorizar o pagamento de despesas com a segurança pessoal de candidatos no período de campanha eleitoral com recursos oriundos dos Fundos Eleitoral e Partidário.
Altera o Sistema Tributário Nacional.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), até o limite anual que especifica, os gastos com o tratamento veterinário de animais de estimação.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir que as doações a entidades e organizações sem fins lucrativos dedicadas à proteção de animais sejam dedutíveis do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) devido.
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para possibilitar ao doador de recursos aos fundos da pessoa idosa a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica.
Altera o art. 2° do Decreto-Lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980, dispor sobre a isenção do imposto de importação para bens de valor até 100 (cem) dólares.
Acrescenta § 8º ao art. 218 da Constituição Federal, estabelecendo o incremento gradual do montante aplicado em ciência, tecnologia e inovação até, no mínimo, 2,5% do produto interno bruto.
Inclui um § 7º-A ao art. 3° da Lei n° 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer que, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte incidente sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, deverá ser observado que, nas hipóteses de pagamento de mais de 1 (uma) parcela referente a um mesmo ano calendário ou a mais de um ano calendário, devem ser excluídas do recálculo do imposto as parcelas pagas que estiverem enquadradas na primeira faixa da tabela progressiva constante do Anexo, tributada à alíquota de 0% (zero por cento), não se aplicando nesses casos o disposto nos §§ 7ºe 8º do mesmo artigo.
Institui o Fundo de Custeio da Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), para prever que salvo disposição de lei em contrário, a exclusão da incidência de multas e juros em virtude de parcelamento não constituirá receita para efeito de incidência de tributos ou contribuições, e estabelece interpretação de que os juros de mora incidentes sobre multas de mora ou de ofício que tenham sido reduzidas total ou parcialmente em virtude de adesão a parcelamentos ou de transação de débitos tributários ou não-tributários serão reduzidos proporcionalmente à redução das multas.
Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para possibilitar a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) como lastro a garantias prestadas pela União em operações de crédito contratadas por prestadores de serviços aéreos.
Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para aprimorar e fomentar o microcrédito e as microfinanças.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do nome do parlamentar ou da comissão autora em ações de divulgação de obras públicas e outras ações custeadas por emendas ao orçamento federal.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de armas de fogo, munição e coletes balísticos para os profissionais de segurança pública.
Dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas sobre indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária.
Dispõe sobre o tratamento tributário da gorjeta, concedendo isenção do imposto de renda da pessoa física, previsto na Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988; da contribuição a cargo da empresa e das contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, destinadas à Seguridade Social, previstas na Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificando o Artigo 61, que determina as velocidades em vias urbanas e rurais, o Artigo 218, que estabelece a fiscalização de velocidades e o Artigo 280, que prevê as autuações por excesso de velocidade.
Estabelece hipótese em que ao trabalhador é permitida a movimentação de sua conta vinculada no FGTS e dá outras providências.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de um botão de segurança nos caixas eletrônicos e aplicativos de internet banking.
Altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para criar linha de crédito especial para o financiamento da abertura e do funcionamento de micro e pequenas empresas por pessoas com deficiência, seus parentes de 1º grau ou responsáveis legais.
Acrescenta o art. 149-B à Constituição Federal, para criar a contribuição em restituição ao financiamento estudantil, espécie de tributo que poderá ser instituído por lei específica e destinada a viabilizar sistemas de financiamento com pagamentos vinculados à renda futura.
Altera a Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, para dispor sobre a publicação na rede mundial de computadores (internet) de demonstrações financeiras de sociedades de grande porte.
Dispõe sobre o incentivo fiscal às doações realizadas a organizações gestoras de fundo patrimonial, constituídas nos termos da Lei 13.800/2019, e sobre sua tributação; altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995; a Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997; e dá outras providências.