Proposições
236 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para isentar do imposto de renda as pessoas idosas e aposentadas com comorbidades.
Altera o artigo 477-C do Decreto-lei 5.5452 de 1º de maio de 1943 para estabelecer multa indenizatória administrativa a ser paga diretamente ao empregado quando configurada hipótese de trabalho análogo à escravidão.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para garantir o auxílio-doença às donas de casa.
Institui a Taxa de Financiamento de Longo Prazo – TFLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e do Fundo da Marinha Mercante – FMM e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e revoga dispositivos da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para os protetores solares e a distribuição nos termos do Programa Farmácia Popular quando destinados aos trabalhadores cadastrados em qualquer programa de assistência social mantido pelo governo federal.
Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Altera o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, que dispõe sobre a hora ficta noturna.
Cria o Programa “Poupança Jovem”, que prevê o pagamento de bolsa aos jovens entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos oriundos do ensino médio público que integrem programa destinado ao primeiro emprego ou ao empreendedorismo jovem previsto em lei.
Modifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que, em caso de recém-nascido com deficiência, sejam prorrogados os prazos de estabilidade provisória, de licença-maternidade e de licença-paternidade.
Trata-se de Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a jornada extraordinária de trabalho e a respectiva diária especial de guardas municipais e policiais militares; e dispõe sobre o repasse de recursos financeiros da União aos Estados, para os fins que especifica.
Altera a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para determinar que incidirá a contribuição previdenciária, apenas, sobre proventos de aposentadoria e pensões percebidos pelos portadores de doença grave que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na forma que especifica.
Dispõe sobre a criação do espaço do ciclista, nas dependências das empresas, com infraestrutura física e operacional de apoio ao trabalhador que utiliza bicicleta como meio de transporte ao trabalho.
Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Federal (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere entre o governo federal e os hospitais filantrópicos para os anos de 2023 e 2024.
Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer o Sistema Nacional de Certificação de Inclusão no Trabalho e criar o Selo Nacional da Inclusão no Trabalho.
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre a contribuição voluntária das empresas que façam uso de inteligência artificial para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e a concessão do selo “Empresa Amiga do Emprego”.
Altera a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que “Estatui normas reguladoras do trabalho rural”.
Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o preenchimento de cargos com pessoas com transtorno mental.
Altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão.
Regulamenta o inciso III, do art. 28, da Lei º 10.741, de 1º de outubro de 2023, institui o Programa Nacional de Incentivo à Contratação de Idosos – Pró-Idoso.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2001 (Código Civil), para dispor, no que concerne ao regime de bens entre os cônjuges, sobre a natureza dos planos de previdência complementar e sobre investimentos financeiros que sofram alterações à revelia de seu titular, promovidas pela instituição que os administre.
Altera o art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para estabelecer prazo máximo para a conclusão do procedimento de adoção após o início do estágio de convivência.
Altera a Lei nº 9.503, de 3 de setembro de 1.997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de inserir a tipagem sanguínea e o fator Rh na Carteira Nacional de Habilitação.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para assegurar fontes de financiamento para a produção de energia limpa.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador para a aquisição de insumos utilizados em construções ou reformas, independentemente de sua natureza ou função.
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Dispõe sobre a licença-parental compartilhada.
Altera a redação do §12 e §13 do art. 198 da Constituição Federal para estabelecer valor mínimo aos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para corrigir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).