Proposições
4.239 proposições do mandato atual.
"Altera a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, para prorrogar os seus efeitos jurídicos até 31 de dezembro de 2023 em relação ao querosene de aviação."
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os influenciadores digitais de qualquer natureza, que atuem na promoção, publicidade ou divulgação de jogos de azar ou apostas, na lista de "pessoas obrigadas" ao dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras suspeitas, visando à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Susta a aplicação da redução da alíquota de importação das sardinhas, constante na Resolução nº 709, de 13 de março de 2025, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX), órgão responsável pela formulação, adoção e monitoramento de políticas de comércio exterior no Brasil.
Dispõe sobre o prazo de validade do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas nos concursos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Engorda e Recuperação de Praias, estabelece diretrizes para financiamento público, parcerias entre os entes federados e medidas para proteção e compensação ambiental
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
Institui o Programa Nacional de Financiamento de Veículos para Militares (PNFVM), com o objetivo de conceder linhas de crédito específicas, com condições facilitadas e taxas de juros reduzidas, para a aquisição de veículos automotores de uso pessoal por militares das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre a transparência nos gastos com publicidade governamental e institui o Portal Nacional de Transparência na Publicidade Pública (PNTPP), estabelecendo critérios para a divulgação, fiscalização e controle das despesas publicitárias realizadas pelos governos federal, estaduais e municipais.
Dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados com multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, permitindo sua utilização prioritária em ações voltadas à proteção e bem-estar animal, incluindo apoio a ONGs, protetores independentes, programas de castração, acolhimento e adoção de animais, bem como infraestrutura e fiscalização.
Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeio da Seguridade Social, para dispor sobre o ajustamento de alíquota relativa ao segurado facultativo que tenha contribuído na forma da alínea b do inciso II do § 2º do art. 21, quando descaracterizada a condição de família de baixa renda, para aproveitamento das contribuições não validadas para todos os fins previdenciários.
Altera o caput do artigo 56 da Lei 14.967 de 09 de setembro de 2024, acrescentando o parágrafo 1º, alterando e renomeando o parágrafo único do mesmo artigo, para incluir restrição à alienação e adjudicação de veículos especiais blindados (carros-fortes).
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Altera a Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005, para reduzir para 2 (dois) anos o prazo constante no § 5º do art. 39 que trata da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física no caso de venda de imóvel residencial condicionada à aplicação na compra de outro imóvel residencial.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre dedução, na apuração anual do imposto de renda de pessoa física, dos valores comprovadamente perdidos em face da atuação criminosa por meio de fraudes em contas correntes, cartões de crédito ou equivalentes, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para prever a provisão integralmente subsidiada de unidades habitacionais do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, voltada para famílias cujo imóvel anteriormente financiado pelo programa tenha sido total ou parcialmente danificado por desastres.
Altera o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para instituir crédito presumido de CBS ao setor de serviços.
Susta os efeitos da redução da alíquota de importação da NCM 1604. 13. 10, constante do Anexo II (quota de 7.500 toneladas) da resolução nº 709 de 13 de março de 2025 do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Cria um novo marco regulatório para a fiscalização, avaliação e responsabilização das concessionárias de serviços essenciais, incluindo energia elétrica, saneamento básico e transporte público, visando a melhoria da qualidade dos serviços, a proteção dos consumidores e a garantia da continuidade e eficiência na prestação desses serviços.
Dispõe sobre a abolição de valores máximos (teto) de financiamento para os estudantes beneficiários do Fies.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Incentivo à Energia Azul (PNIEA), promovendo investimentos, incentivos fiscais e desenvolvimento tecnológico para a exploração de energia oceânica renovável no Brasil.
Cria um novo marco regulatório para a fiscalização, avaliação e responsabilização das concessionárias de serviços essenciais, incluindo energia elétrica, saneamento básico e transporte público, visando a melhoria da qualidade dos serviços, a proteção dos consumidores e a garantia da continuidade e eficiência na prestação desses serviços.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), para instituir o Programa Nacional de Apoio ao Advogado Iniciante (PRAAI) e estabelecer benefícios especiais aos advogados em início de carreira.
Institui a Lei de Incentivo à Economia Azul na Baía de Guanabara, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a recuperação ambiental e a exploração econômica sustentável da Baía, fomentando atividades de turismo ecológico, aquicultura sustentável, biotecnologia marinha, geração de energia renovável e reciclagem de resíduos.
Dispõe sobre a concessão de desconto no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o Programa IR Verde Pet para contribuintes que adotarem animais resgatados de abrigos públicos e organizações não governamentais (ONGs) cadastradas, e dá outras providências.
Susta a Resolução GECEX número 709 de 13 de março de 2025 que zera alíquota de importação de carnes, café, açúcar e outros produtos alimentícios.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a não incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia, quando decorrentes de relações familiares.
Dispõe sobre a inclusão dos advogados autônomos e pequenos escritórios no Simples Nacional e dá outras providências.
Estabelece medidas adicionais para a prevenção e o combate à violência contra crianças autistas, reforça a aplicação de legislação vigente e promove a criação de mecanismos de fiscalização nas instituições de ensino.
Institui o Fundo Nacional de Assistência aos Municípios Periféricos - FONAMP e dá outras providências.
Altera a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para classificar a podologia no item 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.