Proposições
707 proposições do mandato atual.
Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
Dispõe sobre a proteção integral dos animais comunitários e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para assegurar que os animais sejam levados em consideração na aplicação de medidas socioeducativas de internação.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer o regime de responsabilização de adolescentes autores de ato infracional análogo a crime de maus-tratos contra animais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar obrigatória a destinação de indenização a fundos de proteção animal.
Aperfeiçoa a legislação de proteção animal e estabelece deveres específicos de responsabilidade parental nos casos de atos reiterados ou graves de crueldade praticados por crianças e adolescentes.
Altera o § 2° do art. 32 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para ampliar as hipóteses de causa de aumento de pena do crime de prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de ressarcimento integral, pelo agressor, de todas as despesas médico-veterinárias, de reabilitação e de manutenção decorrentes de maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, estabelece mecanismo de reparação mínima obrigatória no âmbito penal e civil, define a destinação dos valores ressarcidos quando inexistente ou impedido o tutor, e harmoniza a tutela reparatória com a proteção constitucional do meio ambiente e da fauna, nos termos do art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal.
Institui o Dia Nacional do Animal Comunitário – Cão Orelha, a ser celebrado anualmente no dia 4 de janeiro, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação
Dispõe sobre a posse responsável de animais de estimação, estabelece deveres ao tutor, define diretrizes para políticas públicas e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte de estabelecimentos comerciais, da ocorrência ou suspeita de violência contra pessoas ou animais domésticos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão da Educação em Direito dos Animais nos currículos escolares, como conteúdo transversal voltado à formação ética, ambiental e cidadã, e dá outras providências.
Cria causa de aumento de pena no crime de maus-tratos para os casos em que o delito for cometido nas dependências de instituição de ensino.
Dispõe sobre o dever de comunicação pelos condomínios edilícios de suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades autônomas e nas áreas comuns, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas produtoras, distribuidoras e envasadoras de garrafas de tereftalato de polietileno - PET e de embalagens plásticas em geral desenvolverem programas de reciclagem, reutilização ou reaproveitamento desses produtos, e dá outras providências.
Institui normas nacionais para acolhimento, tratamento, destinação e reabilitação de animais resgatados em situação de abandono, maus-tratos ou desastre ambiental, disciplinando requisitos para entidades públicas e privadas responsáveis pela guarda.
Dispõe sobre diretrizes nacionais de infraestrutura, higiene, atendimento veterinário e condições de segurança em organizações de proteção animal, canis, gatis e centros de acolhimento, tornando obrigatória a adoção de protocolos mínimos de manejo e cuidado.
Estabelece normas gerais de funcionamento, bem-estar animal, capacidade máxima e fiscalização obrigatória para abrigos públicos e privados destinados à custódia temporária ou permanente de animais, e dá outras providências.
Institui o Fundo para Acolhimento de Animais, destinado a garantir recursos financeiros aos centros de acolhimento de animais em situação de abandono ou maus-tratos, e estabelece mecanismos de transparência, controle e responsabilização.
Institui a inclusão obrigatória de medicamentos destinados ao controle de zoonoses nos programas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de prevenção, proteção e responsabilização em casos de maus-tratos contra a pessoa idosa, cria mecanismos de denúncia e fiscalização, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Apoio à Proteção dos Animais – PRONAPA.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar o crime de maus-tratos a animais quando decorrente de exploração comercial ou operação de estabelecimentos clandestinos.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispensar a realização de audiência de custódia nos casos de prisão decorrente de crime de maus-tratos a animais.
Susta os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.280, de 15 de maio de 2025, que “Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta de Portaria que estabelece regras e procedimentos para a proteção e o bem-estar dos animais de produção durante transporte acompanhado de Guia de Trânsito Animal”.
Altera os arts. 180 e 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de receptação e receptação de animais.
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para dispor sobre a empatia aos animais no âmbito da educação ambiental.
Susta os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.280, de maio de 2025, que “Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta de Portaria que estabelece regras e procedimentos para a proteção e o bem-estar dos animais de produção durante transporte acompanhado de Guia de Trânsito Animal.”.
Institui a Lei Xena, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Passeador de Animais Domésticos, estabelece requisitos mínimos de formação técnica, cria cadastro público obrigatório, fixa limites operacionais, institui deveres, responsabilidades e penalidades, assegura a proteção da integridade física e psicológica dos animais e dá outras providências.