Proposições
398 proposições do mandato atual.
Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia.
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece diretrizes para o enfrentamento das violências sexuais contra crianças e adolescentes, por extrapolar os limites da competência regulamentar e contrariar preceitos constitucionais e legais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de submissão à prostituição ou a outra forma de exploração sexual, bem como para prever conduta em que a vítima, por qualquer causa, não pode oferecer resistência.
Dispõe sobre os crimes praticados por organizações criminosas no âmbito de grandes setores da economia, e cria medidas de prevenção e repressão de condutas criminosas praticadas por organizações criminosas e para coibir práticas ilegais no nos setores público e privado.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar pessoa a praticar atos que coloquem a integridade física, saúde ou vida em risco, ou de terceiros.
Altera o inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para prever expressamente o porte de arma aos policiais penais federais, estaduais e distritais.
Altera o art. 33, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para criar causa de aumento de pena para as condutas praticadas em face de pessoas em situação de rua.
Determina a inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso resultar a morte do animal.
Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar, por meio de mídias digitais, redes sociais, aplicativos, plataformas digitais ou qualquer meio eletrônico, crianças e adolescentes a praticarem atos que coloquem em risco sua integridade física, saúde ou vida.
Dispõe sobre a proibição de celebração de contratos de empréstimo consignado sem autorização do titular da conta, estabelece a exoneração de responsabilidade pelo pagamento nos casos de celebração fraudulenta e altera o Código Penal.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar o crime de recrutamento de menores por facção criminosa e estabelecer medidas de proteção e responsabilização.
Institui no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), o Programa de Acolhimento e Suporte às crianças e jovens, cujo genitor ou responsável direto tenha sido vitimado por feminicídio (Pró-Família Integral), e dá outras providências.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera o Código de Processo Penal e a Constituição Federal para excluir da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida (consumados ou tentados) praticados por integrantes de organização criminosa
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever, nas ações de família em que houver alegação de violência doméstica e familiar contra a mulher, o direito à não realização de procedimentos de solução consensual da controvérsia.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar a alteração de seu nome completo nos casos que especifica.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de concessão de crédito consignado sem a manifestação inequívoca da vontade do consumidor, estabelecendo majorantes se cometido em desfavor de funcionários públicos, consumidores idosos, aposentados e/ou pensionistas e os alimentandos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar o crime de ocupação territorial armada por organização criminosa e dispor sobre a atuação coordenada dos entes federativos no combate a essa prática.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Aumenta a pena do crime de incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação e equipara a essa conduta a utilização de fogo em vegetação sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena para os crimes de furto e roubo quando o objeto subtraído for um aparelho celular ou congênere, e estabelece a obrigatoriedade de incidência das circunstâncias agravantes dos Art. 61 e 62 do Código Penal para as condenações nas hipóteses acima mencionadas, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena para os crimes de furto e roubo quando o objeto subtraído for um aparelho celular e classificar a tipicidade como sendo necessariamente dotada de violência ou grave ameaça para fins de cômputo de pena restritiva de liberdade, e dá outras providências.
Altera o §4º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ampliar o mínimo legal de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nas ações de enfretamento da violência contra a mulher, e estabelece plano de transição orçamentária para cumprimento do novo percentual, na forma que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.
Veda a aplicação de escusas absolutórias (causas excludentes da punibilidade) constantes do Art. 181, do Código Penal, nos crimes previstos na Lei Maria da Penha, ou decorrentes de sua aplicação, e dá outras providências.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para adicionar os órgãos do sistema socioeducativo no rol dos órgãos de segurança pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.