Proposições
1.547 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-lei nº 1.001, de 21 de Outubro de 1969 e o Decreto-lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969.
Estabelece que a configuração da violência doméstica independe de coabitação ou da condição de vulnerabilidade da ofendida, e veda a aplicação do princípio da insignificância nas infrações penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei Maria da Penha para assegurar o trabalho remoto à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de plataformas de streaming de vídeos na internet de divulgar campanhas educacionais de combate à violência escolar, violência doméstica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de espaços exclusivos para amamentação, extração de leite, armazenamento e conservação adequada do leite materno em prédios públicos ou instituições privadas.
Estabelece a obrigatoriedade de submissão à monitoração eletrônica do agressor contra quem tiver sido aplicada medida protetiva de urgência em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dá ao eleitor, nas eleições proporcionais, a faculdade de determinar que seu voto de legenda seja computado como voto em candidata mulher ou candidato negro não especificados, produzindo os efeitos correspondentes.
Dispõe sobre a alteração da Lei de nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tratar sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e torna facultativo o saque do FGTS à mulher trabalhadora vítima de violência doméstica.
Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) para constar como hipótese de penalidades disciplinares atos de assédio moral contra servidores públicos.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer que os registros de contas de usuários menores de doze anos em redes sociais somente poderão ser efetuados com autorização expressa de um dos pais ou do responsável.
Garante isenção de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargo ou emprego na administração pública federal para doadoras de leite materno.
Obriga à impressão de advertência nas embalagens de produtos comercializados para a detecção de gravidez.
Garante isenção de taxa de inscrição em processos seletivos para universidades federais e no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para doadoras de leite materno.
Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para acrescentar o Violentômetro.
Fica assegurado às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
Altera a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para permitir o registro de dupla maternidade ou paternidades, além de produzir dados sobre o nascimento de crianças intersexo.
Dispõe sobre a justa causa para a violação do segredo profissional, quando a informação sigilosa for recebida em razão do exercício de função, ministério, ofício ou profissão, e a comunicação é direcionada a autoridade competente para a persecução de infração penal cometida contra criança, adolescente, idoso, mulher ou pessoa com deficiência, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1940 (Código de Processo Penal).
Inscreve o nome de Maria Ortiz no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Dispõe sobre medidas de combate ao assédio sexual em bares e estabelecimentos de diversão, de casas noturnas e assemelhados.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a reserva de unidades habitacionais, em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Altera o art. 4º., da Lei n º 12.662, de 5 de junho de 2012, que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo – DNV e o art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
Inscreve o nome de Zacimba Gaba no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera a Lei nº 12.662, de 05 de junho de 2012, para permitir o registro de dupla maternidade ou paternidades, além de produzir dados sobre o nascimento de crianças intersexo.
Dispõe da aplicação de multa ao agressor das vítimas de violência doméstica e familiar.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para garantir à militar parturiente estadual e do Distrito Federal, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, a partir do retorno ao efetivo trabalho após o nascimento da criança, trabalho exclusivamente administrativo, vedado trabalho ostensivo.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para estabelecer a obrigação de o agressor ressarcir as despesas decorrentes do acionamento do serviço público para atender à mulher vítima de violência e o pagamento de multa, a ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração.
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” para determinar o oferecimento de caixa com itens diversos para a saúde e segurança dos recém-nascidos, das mulheres e famílias.
Dispõe sobre a ampliação da licença-maternidade para cento oitenta dias no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Regime Jurídica Único dos Servidores Públicos Civis da União e do Estatuto dos Militares.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar aos casais homoafetivos a estabilidade provisória no emprego, bem como a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre a concessão de salário-maternidade e do salário-paternidade ao segurado ou segurada da Previdência Social, inclusive os que vivem em união ou casamento homoafetivos, que registrar filho havido por inseminação artificial.
Altera o art. 45 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.