Proposições
1.547 proposições do mandato atual.
Altera o inciso XI do art. 473 da Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ampliar o limite anual de ausências justificadas para acompanhamento de filho de até 12 (doze) anos em consultas médicas.
Altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar às mulheres o direito à realização de cirurgias reparadoras nos casos de mutilação, lesão permanente ou dano funcional decorrentes de maus-tratos, abusos e más práticas no ciclo gravídico-puerperal ou de erro médico.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor em caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência, fixando distanciamento mínimo para alerta da ofendida.
Institui o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade por Feminicídio.
Estabelece diretrizes para a atenção ao climatério e à menopausa no âmbito das políticas públicas de saúde e de promoção da qualidade de vida da mulher.
Altera a Lei nº 15.383, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para estabelecer a identificação visual padronizada dos dispositivos utilizados.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, nos currículos da educação básica, conteúdos referentes às penalidades previstas para os crimes praticados contra crianças, adolescentes e mulheres.
Estabelece diretrizes para a atenção à saúde das mulheres no climatério e na menopausa, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à empregada que tenha filho, enteado, criança sob guarda ou dependente pessoa com deficiência o direito à redução de sua jornada de trabalho.
Institui o Programa Nacional de Autonomia e Prevenção da Violência contra a Mulher (Recomeçar), e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Autonomia e Prevenção da Violência contra a Mulher (Recomeçar), e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão, funções de confiança e à contratação com a Administração Pública de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como por crimes praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Institui a Estratégia Nacional “Eles por Elas” de Engajamento de Homens na Prevenção da Violência contra Mulheres.
Institui o Programa Nacional de Autonomia e Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – “Recomeçar Mulher” –, cria o Benefício Assistencial Temporário de Proteção à Mulher e autoriza a concessão de parcela emergencial em favor de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor a obrigação de aviso de rescisão do contrato de trabalho da gestante antes do fim do prazo de estabilidade no emprego.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar medida cautelar, mecanismos de efetivação e fiscalização, bem como para assegurar a permanência da vítima no domicílio e regular os efeitos jurídicos do afastamento no âmbito civil, nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.
Institui a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres; cria instrumentos de transição da vulnerabilidade para independência financeira; estabelece diretrizes de capacitação, crédito, garantias, inserção setorial e internacionalização; integra medidas de proteção integral a mulheres em situação de violência doméstica; e dá outras providências.
Altera o Código Penal para dispor sobre a inaplicabilidade da exclusão de punibilidade em crimes patrimoniais praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Prevê a obrigatoriedade de os Municípios implantarem centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar e prevê o financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Institui a obrigação de reparação civil mínima, proporcional à situação econômica do condenado, em favor dos filhos e demais beneficiários de mulheres vítimas de feminicídio, a ser fixada na sentença penal condenatória, e dispõe sobre sua relação com as demais responsabilidades civis e previdenciárias.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei da Assistência Social), e a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para dispor sobre os cursos de defesa pessoal para as mulheres, em especial mulheres vítimas de importunação sexual e assédio sexual.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir medidas voltadas à autonomia econômica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para incluir os adolescentes e jovens em acolhimento familiar ou institucional ou egressos desses serviços entre os destinatários de atendimento prioritário no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); e a Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, para incluir as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, os adolescentes e jovens em acolhimento familiar ou institucional ou egressos desses serviços e as pessoas em situação de rua entre os destinatários de atendimento prioritário no Programa Acredita no Primeiro Passo.
Institui o Pacto Federativo de Proteção à Pessoa em Situação de Violência Doméstica e Familiar, assegurando em Lei o direito à remoção, redistribuição, movimentação e transferência interestadual de servidoras e empregadas dos setores público e privado, estabelecendo mecanismos de apoio financeiro à servidora e à empregada, incentivos à iniciativa privada, fontes de custeio e cooperação federativa, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Aplicativo Nacional de Consulta de Antecedentes para Proteção da Mulher – ANCAPM, a ser desenvolvido e mantido pelo Governo Federal, com o objetivo de permitir a consulta segura e legal de antecedentes criminais relevantes à proteção da mulher, e dá outras providências.
Fortalece a proteção da mulher em situação de violência doméstica, assegurando o direito de recorrer de decisões que revoguem ou indefiram medidas protetivas de urgência.
Altera o art. 83 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para permitir que as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 12 (doze) meses de idade.
Dispõe sobre as providências a serem adotadas pela autoridade policial em inquérito que conclua por suicídio de mulher
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir expressamente as mulheres transexuais e travestis no âmbito de sua proteção e estabelecer medidas de enfrentamento à violência de gênero; e dá outras providências.
Institui, no âmbito da Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Programa Transporte Seguro para Elas, destinado à promoção de espaços seguros de prevenção à violência, ao assédio e a outras formas de abuso contra mulheres no serviço de transporte coletivo público de passageiros, e dá outras providências.