Proposições
261 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 14.598, de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre a realização de exames em gestantes, para tratar da indicação de ultrassonografias.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de instituir o Prontuário Único Nacional de Violência Doméstica.
Altera o art. 19 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de exigir a prévia oitiva da vítima para a revogação de medida protetiva de urgência, bem como estabelece o recurso cabível contra a decisão que indefere a medida protetiva de urgência pleiteada.
Institui o Fundo Nacional dos Direitos da Mulher; permite a dedução, no imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, das doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Mulher; e dá outras providências.
Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena em caso de estelionato cometido em contexto de violência doméstica ou de relacionamento amoroso.
Dispõe sobre a correção de disparidade injustificada existente no Código Penal Brasileiro atinente à punição dos crimes mais graves contra a vida e a dignidade sexual, estabelecendo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 40 (quarenta) anos de reclusão.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para criar uma hipótese de flagrante estendido para os crimes de homicídio e feminicídio, condicionada à existência de diligências investigativas ininterruptas
Altera as Leis nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e nº 7.353 de 29 de agosto de 1985, para incluir os Fundos dos Direitos da Mulher na destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas como incentivo fiscal.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher abranjam a veiculação de conteúdos em aplicações de internet.
Altera o inciso III do art. 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever nova causa de exceção às escusas absolutórias previstas nos artigos 181 e 182 quando o crime patrimonial for cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Altera a Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade da inclusão de mensagens de conscientização sobre a violência contra a mulher nos rótulos de bebidas alcoólicas comercializadas em locais de grande concentração de público.
Dispõe sobre a responsabilização civil, penal e administrativa da parte que, de forma comprovadamente dolosa, utilizar dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para apresentar denúncia falsa, com o objetivo de obter vantagem indevida, praticar alienação parental ou causar prejuízos à parte denunciada.
Dispõe sobre a criação de incentivos para a promoção da igualdade de gênero nas carreiras do sistema de justiça, com o objetivo de aumentar a participação de mulheres em cargos de comando, decisão e magistratura.
Altera a Lei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022, para prever como objetivo do Selo Emprega + Mulher o de reconhecer as boas práticas de empregadores que visem à implementação de programas de capacitação profissional de mulheres e à instituição de cotas femininas para o preenchimento das vagas de emprego.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), a fim de instituir mecanismo de incentivo financeiro federativo, por meio de repartição proporcional de parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), aos entes estaduais e distrital que comprovarem resultados concretos no combate à violência contra a mulher.
Altera as Leis nº Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para estabelecer medidas de incentivo à participação de mulheres em atividades científicas e tecnológicas.
Altera a Lei nº 14.986, de 25 de setembro de 2024, para instituir, como parte da semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, o dia das mulheres do mercado de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiar
Institui o Cadastro Nacional de Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Oncológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Dispõe sobre a reserva mínima de vagas para mulheres em cargos ou funções de direção, chefia e assessoramento nos órgãos e instituições públicas de educação, na administração pública direta e indireta da União, estados, municípios e Distrito Federal.
Dispõe sobre a definição de sexo biológico para fins legais, considerando as características sexuais primárias e a composição cromossômica presentes no momento do nascimento.
Dispõe sobre a definição legal de gênero com base no sexo biológico, características sexuais primárias e cromossômicas, e dá outras providências.
Possibilita a decretação de prisão preventiva em caso de cometimento de contravenção penal quando envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, bem como estabelece a perda da totalidade do valor recolhido a título de fiança se ocorrer o seu quebramento injustificado.
Altera os arts. 27, 29 e 56 da Constituição Federal, para garantir o direito à licença à gestante ou adotante às Vereadoras, Deputadas e Senadoras.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do acompanhamento psicológico pós-parto nas unidades de saúde públicas e privadas, visando à promoção da saúde mental materna no período do puerpério.
Altera o artigo 241-D, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender a conduta de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento com finalidade libidinosa ao adolescente de até 14 (quatorze) anos e para instituir causa de aumento de pena.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 para incluir escolta policial para mulheres que comparecerem à delegacia para denunciar o descumprimento de medida protetiva pelo agressor.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causas de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e de feminicídio cometidos contra a mulher em área ou propriedade rural, e a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher, ocorridos em área ou propriedade rural, quando a vítima for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.