Proposições
115 proposições do mandato atual.
Cria o Selo “Empresa Amiga da Amamentação”. NOVA EMENTA: Cria o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre regras da propaganda eleitoral gratuita de candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
Torna o feminicídio um crime autônomo e aumenta a pena a ele cominada.
Altera os arts. 1º e 3º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. (Lei da prioridade no atendimento) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.662, de 05 de junho de 2012, para permitir o registro de dupla maternidade ou paternidades, além de produzir dados sobre o nascimento de crianças intersexo.
Dispõe sobre a ampliação da licença-maternidade para cento oitenta dias no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Regime Jurídica Único dos Servidores Públicos Civis da União e do Estatuto dos Militares.
Altera o art. 45 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Proteção às Mulheres Gestantes em Razão de Violência Sexual.
Altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre medidas de combate à violência contra a mulher, tornando obrigatória a utilização de placas com o número do disque denúncia, nos locais que especifica, assim como cria o Programa Yanny Brena e dá outras providências.
Dispõe acerca de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde próprios e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre medidas de combate à violência contra a mulher, tornando obrigatória a utilização de placas com o número do disque denúncia, nos locais que especifica, assim como cria o Programa Yanny Brena e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir como infração ético-disciplinar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Dispõe sobre o combate ao assédio eleitoral nas relações laborais.
Altera os arts. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e 6º da Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada da mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência que seja vítima de crime cometido com violência.
Altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, para estabelecer a possibilidade de inscrição de nome no Livro dos Heróis da Pátria independentemente de transcurso temporal, nos termos que especifica e determina a inclusão do nome de Heley de Abreu Silva Batista no Livro dos Heróis da Pátria.
Acresce dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para agravar a violação das proibições e a penalidade decorrentes de reincidência no descumprimento de medidas protetivas
Dispõe sobre a exposição na Internet dos agressores cadastrados por violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha.
Institui a Campanha Nacional de Combate ao Assédio e à Violência Sexual praticados contra crianças e adolescentes nos locais de prática desportiva e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos, no rol dos crimes hediondos.
Acrescenta artigo à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para tipificar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar gratuidade no sistema de transporte público à vítima de violência doméstica para receber atendimento psicológico, social e/ou jurídico.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para garantir que o agressor reincidente seja monitorado por dispositivo eletrônico, como forma de proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Institui o Programa de Capacitação e Conscientização dos Direitos da Mulher.
Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para conceder tramitação prioritária automática aos processos protocolados em qualquer juízo ou tribunal, cuja parte seja mulher vítima de violência física.
Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).