Proposições
1.640 proposições do mandato atual.
Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos de idade.
Institui o Programa Nacional Maria Quituteira e Artesã.
Institui o Dia Nacional da Mulher na Política.
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para tratar da Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, e a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre o dever do Sistema Único de Saúde de garantir o acesso tempestivo a serviços de reprodução humana assistida, inclusive a criopreservação de óvulos, para mulheres em tratamento de câncer que possa afetar a sua fertilidade.
Torna obrigatória a inclusão do conteúdo transversal ‘História das Mulheres’ no currículo das Escolas Públicas e Privadas do país.
Dispõe sobre presença de Enfermeira Obstetra ou Obstetriz, no período de internação hospitalar para trabalho de parto, parto e pós-parto, quando proveniente de acompanhamento em domicílio e estabelece outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a estabilidade da empregada do retorno ao trabalho após o término da vigência de medida protetiva de urgência.
Dispõe sobre o programa de capacitação profissional e incentivo à inserção de donas de casa no mercado de trabalho.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre prioridade na realização de exames periciais por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Altera o Decreto Lei nº 3689 de 03 de outubro de 1941- Código de Processo Penal, o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e a Lei 13. 105, de 16 de março de 2015, para tipificar a violência processual de gênero.
Tipifica o assédio moral.
Fica instituído o programa de renda mínima para as trabalhadoras rurais dedicadas a extração artesanal de óleo, castanha e outros produtos do babaçu (quebradeiras de coco) e proíbe a derrubada da palmeira babaçu.
Cria plataforma de prevenção criminal para o cidadão, com cadastros e dados que especifica, de procurados, de pedófilos e de condenados por crimes violentos contra mulheres, e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade e estabelecer prazo idêntico ao da licença-maternidade, assegurando aos pais empregados o direito de acompanhar o nascimento ou a adoção de seus filhos.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a reserva de unidades habitacionais, em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento de mães solo e raras.
Altera a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que “institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino”, para ampliar o acesso universal aos absorventes.
Impõe a fiscalização por meio da monitoração eletrônica do agressor que deixar de comparecer a programa de recuperação e reeducação ou de realizar acompanhamento psicossocial que tenha sido determinado pelo juiz.
Cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá outras providências.
Altera o art. 23 da Lei nº 11.340, de 2006, para prever retenção de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do agressor, a título de alimentos provisionais ou provisórios, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023 e da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Esta Lei altera o Código Civil e o Código Penal para assegurar a todos a dignidade da pessoa humana, valorizar a vida do feto na concepção, modernizando a proibição legal de Aborto com a isenção de punibilidade da mulher e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de um aplicativo nacional para denúncia de violência doméstica contra mulheres com deficiência.
Dá nova redação aos arts. 21, §2º, II da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluindo o item “c”, para dispor sobre o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária para assegurar as mães atípica a condição de segurada facultativa.
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para estabelecer a igualdade proporcional e o tratamento isonômico nos convênios e contratos de patrocínio a atletas e equipes esportivas realizados por empresas públicas ou sociedades de economia mista, garantindo a distribuição equitativa de recursos entre modalidades esportivas masculinas e femininas.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional da Polícia Militar) para garantir que policiais militares e bombeiras militares gestantes ou lactantes sejam afastadas de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas e as lactantes tenham tempo para amamentação durante a jornada de trabalho.
Dispõe sobre o critério definidor do gênero dos competidores em partidas esportivas femininas oficiais.
Susta a Resolução CONJUNTA CNPCP/CNLGBTQIA+ Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2024, que dá permissão para pessoas autodeclaradas transexuais e travestis escolherem entre alas masculinas ou femininas para cumprir a pena
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a destinação de dispositivos eletrônicos que permitam o acesso à internet apreendidos ou objeto de perdimento, decorrente do crime de que trata o art. 349-A do Código Penal, a mulheres e jovens desempregados, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher – CNVM.