Proposições
196 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes praticados em detrimento de instituições públicas e privadas de previdência ou de seus beneficiários.
Acrescenta o art. 613-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a cláusula de contribuição assistencial em convenções e acordos coletivos de trabalho.
Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas de prevenção de fraudes em relação aos descontos dos benefícios da Previdência Social.
Dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências.
Estabelece que o termo inicial do direito ao benefício previdenciário será no momento do requerimento administrativo
Dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias e similares pelas instituições financeiras
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Denomina Sala “Papa Francisco” a sala da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer prioridade na aplicação de recursos arrecadados com multas de trânsito no custeio da habilitação de condutores hipossuficientes que atuem como entregadores de mercadorias por plataformas digitais com uso de bicicleta.
Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento Econômico e Social "Emprega Turismo", institui incentivos especiais para contratação de empregados nos setores vinculados ao turismo, garante a manutenção do benefício do Bolsa Família e altera a Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para prever a possibilidade de estabelecimento de conta única para pagamento do vale-refeição e do vale-alimentação
Estabelece que o pagamento dos custos com moradia pela empresa não substitui o pagamento do adicional de transferência
Dá nova redação ao § 6º do art. 212 da Constituição Federal, para estabelecer a aplicação de percentual das cotas estaduais e municipais do salário-educação para implementação e manutenção de creches públicas.
Estabelece piso nacional salarial para os Conselheiros Tutelares.
Estabelece que a cota de aprendizes não se aplica à função de vigilante, dado seu caráter de periculosidade.
Esta lei altera a lei nº 9.503, de 24 de se-tembro de 1997 (Código de Trânsito Brasi-leiro) para dispensar o exame toxicológico de condutores das categorias C, D e E se, durante o prazo de validade do exame toxi-cológico vigente até 30 dias antes de seu vencimento, o condutor não tiver cometido nenhuma infração, nem estiver a responder a processo para apuração de infração, pre-enchidos os demais requisitos da lei.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Altera o art. 883 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a incidência de multa nos casos em que não houver pagamento voluntário ou garantia da execução.
Altera o art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a possibilidade de se pactuar, mediante negociação coletiva, desconto salarial por saldo negativo em banco de horas.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a inelegibilidade de pessoas físicas que estejam em relação elaborada pelo Poder Público da qual constem nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para atribuir à Administração o ônus de comprovar o efetivo e regular exercício da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado, no caso de contratações de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Altera o art. 195 da Constituição Federal, para reduzir as contribuições à seguridade social sobre a folha de salários previstas no inciso I do caput aos municípios do interior conforme critérios aplicados ao Fundo de Participação dos Municípios.
Altera os incisos XIII e XV, do art. 7º, da Constituição Federal, para reduzir a jornada semanal máxima de trabalho para 40 horas, observando o teto de 8 horas diárias, prestadas em até 5 dias por semana, com descanso preferencialmente nos sábados e domingos.
Altera o Decreto – Lei 5452 , de 1943 para atribuir a Justiça do Trabalho a competência de aplicar sentença trabalhista quando o fato gerador é posterior ao pedido de recuperação judicial.
Assegura aos policiais penais e aos policiais civis a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências
Altera o art. 25 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de reduzir para 1 (um) mês o período de carência exigido na concessão do salário-maternidade das seguradas contribuinte individual, especial e facultativa.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre informações que devem constar na Carteira Nacional de Habilitação.
Altera o art.192 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a insalubridade na atividade dos profissionais que aplicam teste de COVID nas farmácias e as pessoas que trabalham sobre calor excessivo.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.