Proposições
173 proposições do mandato atual.
Susta e repudia o voto da Delegação Brasileira que se absteve na votação da Resolução da Assembleia Geral da ONU sobre o retorno imediato de crianças ucranianas retiradas de seus lares pela Federação Russa.
Inclui na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito a ambiente escolar livre das pressões por adultização precoce, e dá outras providências.
Institui o Programa Acessa+, Programa de Acessibilidade, Inclusão e Desenvolvimento Infantojuvenil, destinado à promoção do diagnóstico precoce, do atendimento interdisciplinar e da inclusão social e educacional de crianças e adolescentes com TEA e outras deficiências nas cidades Brasileiras.
Institui normas para o atendimento de urgência e emergência em saúde mental de crianças e adolescentes, cria as Salas Calmas Infantis e o Protocolo Nacional de Atendimento à Crise Infantojuvenil, e dá outras providências.
Altera o § 2º do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal nos crimes praticados contra criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor que, nos casos de pensão alimentícia destinada a filhos, todas as parcelas remuneratórias habituais do alimentante integrarão a base de cálculo da obrigação.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever a legitimidade da exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais por parte de candidatos a emprego cujo trabalho envolva contato direto com crianças ou adolescentes, com idosos, com pessoas com deficiência ou com qualquer outra pessoa em situação de vulnerabilidade.
Institui a Política Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Tutelares (PNFCT), e altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e nº 8.242, de 12 de outubro de 1991.
Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a possibilidade expressa de decretação da prisão preventiva do agressor em casos de lesão corporal grave, gravíssima ou com sequelas permanentes praticada contra a mulher, criança ou adolescente.
Institui, em âmbito nacional, o Sistema de Alerta Infantil Imediato (SAII) para difusão célere de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos em risco, e para recebimento e encaminhamento de denúncias de aliciamento infantil em ambientes digitais, por meio das redes de telefonia celular, plataformas digitais e meios oficiais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de aliciamento cibernético em tempo real e agravar penas para a utilização de inteligência artificial na produção de material de exploração sexual infantil.
Altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para agravar as penas aplicadas aos crimes de abuso sexual, aliciamento, adultização e exposição de crianças e adolescentes na internet, inclusive por influenciadores digitais e em jogos de azar online, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de instituições educacionais divulgarem imagens que identifiquem o rosto de crianças em redes sociais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o Estatuto da Infância Digital, estabelecer normas de proteção integral no ambiente digital, criminalizar a adultização de crianças e adolescentes, regular a exploração econômica de sua imagem e destinar os rendimentos obtidos à proteção da própria criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a oferta de canais de denúncia de crimes de intimidação sistemática virtual (cyberbullying).
Determina a instalação de câmeras de segurança nas instituições da educação infantil e da educação básica.
Institui o Estatuto da Proteção da Criança na Era Digital – EPCED e dá outras providências.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para instituir medidas de prevenção, combate e responsabilização de conteúdos divulgados nos meios digitais que retratem crianças e adolescentes em contexto de adultização e sexualização.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção integral contra a adultização precoce e a exposição indevida da imagem de crianças e adolescentes em meios digitais e audiovisuais.
Dispõe sobre a prevenção, proibição e punição da adultização e erotização de crianças e adolescentes em ambientes digitais e audiovisuais, estabelece obrigações às plataformas digitais e demais responsáveis, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da monetização e inclusão em algoritmos de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes em plataformas digitais, regulamenta as hipóteses autorizadas de atuação artística profissional de menores em ambiente digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do dolescente), e dá outras providências.
Estabelece medidas para prevenir, identificar, combater e punir práticas de adultização precoce, disseminação de pornografia infantil e atos de pedofilia em ambientes digitais, altera Lei N° 12.965 de 23 de abril de 2014, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em jogos eletrônicos com interações online e microtransações, estabelece diretrizes para controle parental, proíbe práticas abusivas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos prejudiciais na internet.
Dispõe sobre a interligação entre o Poder Judiciário, a Polícia Federal e demais órgãos administrativos para fins de cumprimento de decisões judiciais relacionadas à inadimplência de obrigação alimentar, e dá outras providências.
Dispõe sobre diretrizes nacionais para a atuação dos Conselhos Tutelares nos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes associada à fome ou extrema vulnerabilidade social.
Estabelece medidas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes em contexto de exploração por insegurança alimentar e vulnerabilidade extrema, institui protocolos de denúncia, cria mecanismos emergenciais de assistência às vítimas e dá outras providências.