Proposições
1.468 proposições do mandato atual.
Altera a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o estatuto da pessoa idosa e dá outras providências, para o estabelecimento de Penalidades Rigorosas para Abuso Financeiro contra idosos.
Dispõe sobre a criação das varas judiciais especializadas para idosos.
Dispõe sobre medidas de Proteção Financeira e Integridade Patrimonial dos Idosos, visando prevenir e combater abusos financeiros.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a educação de idosos na modalidade de educação de jovens e adultos, renomeando-a para "educação de jovens, adultos e idosos (EJAI)"
Dispõe sobre a implementação de um programa nacional de distribuição de pulseiras de identificação para idosos, pessoas com Alzheimer, Parkinson, epilepsia, transtorno do espectro autista e outras condições de saúde, visando facilitar o acesso a informações vitais em situações de emergência.
Isenção de Imposto de Renda para Idosos com Comorbidades.
Cria causa de aumento de pena para os crimes de peculato, corrupção passiva e corrupção ativa para os casos em que esses delitos forem cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito, para modificar os prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e alterar as regras para pagamento das taxas administrativas cobradas pelo órgão executivo de trânsito em decorrência da renovação da CNH.
Permite a importação de medicamentos sem a necessidade de prévio registro no Ministério da Saúde caso esses medicamentos já possuam a homologação das agências de vigilância sanitária da União Europeia, Japão e Estados Unidos, e sejam adquiridos apenas para uso pessoal.
Dispõe sobre a criação de medidas de combate ao idadismo e ao etarismo, com mecanismos de proteção e valorização da pessoa idosa, ferramentas de inclusão social, e a promoção de campanhas de conscientização na sociedade, especialmente em instituições de ensino.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Altera o art. 127 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para dispor sobre a perda dos dias remidos.
Concede incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica na contratação de pessoas idosas, a partir de 60 (sessenta) anos de idade, nas condições que especifica.
Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, armazenamento e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos em todo o território nacional, considerando o impacto negativo em crianças, idosos, animais e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dispõe sobre a proibição da venda de qualquer espécie de animais em estabelecimentos comerciais conhecidos como pet shops e similares.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir os crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra mulher no rol de delitos hediondos.
Institui o Programa Nacional de Pontos de Vida Ativa para a Pessoa Idosa, com o objetivo de ampliar o acesso da população idosa a ações de promoção dos direitos ao esporte recreativo, ao lazer e a direitos sociais análogos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para instituir qualificadora e majorante nos crimes de furto, roubo, estelionato e nos crimes contra a dignidade sexual, quando cometidos em situações de desastres naturais e calamidades públicas, e para incluir crimes no rol de crimes hediondos.
Acrescenta o § 6º ao art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) disponibilizar boletim de preços extraídos da base nacional de notas fiscais eletrônicas.
Dispõe sobre a transferência de recursos esquecidos no sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer preenchimento de vagas por pessoas idosas, conforme Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
Altera a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, para dispor sobre a prioridade ao idoso em Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção no imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadoras de transtorno neurocognitivo maior.
Incluir o art. 52 - A, na Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, tornando obrigatório assinatura física em contratos de operação de créditos contratados por meio eletrônico ou telefônico, firmado por pessoas idosas
Institui a política nacional de atenção dedicada ao cuidado e à saúde do homem, relacionada à deficiência androgênica do envelhecimento masculino e à disfunção erétil no âmbito do Sistema Único de Saúde do Governo Federal – SUS.
Dispõe sobre a criação de canal de denúncia por aplicativo para facilitar a denúncia de casos de abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes, e torna obrigatória a instalação do aplicativo em todos os sistemas operacionais de smartphones e tablets vendidos no país.
Dispõe sobre o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em relação à pessoa idosa.
Dispõe sobre a proibição da criação de novas áreas de proteção ambiental, incluindo reservas biológicas, áreas de proteção permanente e outras áreas afins, em estados que não atendam aos critérios de desenvolvimento humano e infraestrutura estabelecidos.
Institui a obrigatoriedade de instalação de coberturas vegetadas (telhados verdes) nos novos edifícios públicos e nos novos empreendimentos residenciais inseridos em programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos .
Suspende, por até cento e oitenta dias, o cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras quando decretado oficialmente estado de calamidade pública.