Proposições
1.676 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a criminalização da grilagem de créditos de carbono e estabelece sanções administrativas e penais para práticas fraudulentas associadas ao mercado de carbono.
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para priorizar Municípios afetados por desastres climáticos na indicação de emendas parlamentares de bancada.
Altera a Lei nº 125, de 3 de dezembro de 1935, para determinar a adoção de práticas de construção sustentável para a edificação e reforma de prédios públicos.
Dispõe sobre a concessão de isenção fiscal e outros benefícios pela União aos municípios que apresentarem e executarem projetos voltados ao reflorestamento de áreas urbanas e rurais.
Institui a Política Nacional de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências.
Destinação de recursos do Fundo da Amazônia para o aprimoramento da Polícia Rodoviária Federal na Região Norte, cuja extensão territorial faz fronteira com outros países.
Altera o Art. 12 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, para modificar o prazo de universalização do saneamento básico no Brasil.
Institui o Programa de Capacitação e Educação para Inclusão Digital na Amazônia, com o objetivo de promover a alfabetização digital nas comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais da região, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, para garantir a instalação prioritária de antenas móveis em áreas afetadas por desastres naturais ou emergências humanitárias, e dá outras providências.
Institui o Programa de Subsídio Digital para Famílias de Baixa Renda na Amazônia, com o objetivo de garantir o acesso à internet para famílias em situação de vulnerabilidade social na região amazônica, e dá outras providências.
Susta o Decreto nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Altera a Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, para estabelecer critérios ambientais obrigatórios na execução de projetos de saneamento básico.
Institui a Política Nacional de Inclusão Digital para Comunidades Tradicionais da Amazônia, com o objetivo de garantir o acesso universal e equitativo às tecnologias da informação e comunicação para as comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas da região amazônica, e dá outras providências.
Institui o Programa de Educação Digital na Amazônia, com o objetivo de garantir o acesso universal e equitativo às tecnologias digitais nas escolas da região amazônica, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, para fortalecer os mecanismos de controle social e a participação popular na definição de metas e políticas de saneamento básico.
Institui o Programa “Amazônia Conectada”, com o objetivo de expandir a infraestrutura de telecomunicações na região amazônica, promover a inclusão digital e o monitoramento ambiental, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Conectividade Sustentável para Comunidades Remotas (PNCS-CR), com o objetivo de garantir o acesso universal e equitativo às tecnologias da informação e comunicação em comunidades remotas, especialmente na Amazônia, promovendo a inclusão social, a proteção ambiental e o desenvolvimento local, e dá outras providências.
Dispõe sobre o marco regulatório para a implantação de infraestrutura de telecomunicações na região amazônica, estabelecendo critérios para a proteção ambiental e o engajamento das comunidades locais, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Visitação a Unidades de Conservação, dispõe sobre a visitação a unidades de conservação e autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e os órgãos estaduais e municipais executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC a contratar instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado com objetivo de financiar e apoiar a visitação a unidades de conservação.
Estabelece incentivos para a mobilidade urbana sustentável por meio de subsídios e financiamentos destinados à ampliação de ciclovias, transporte público elétrico e sistemas de caronas compartilhadas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção e preservação de nascentes e cursos d'água, institui mecanismos de monitoramento, recuperação de áreas degradadas e penalidades mais rígidas para poluidores, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e financeiros para empresas que adotem práticas de economia circular, promovendo a reciclagem, o reuso de materiais e o design sustentável, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para o reforço à diplomacia climática brasileira, promovendo a liderança do país em fóruns internacionais relacionados às mudanças climáticas e incentivando parcerias estratégicas para o desenvolvimento sustentável.
Altera a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e dá outras providências, para fins de promover a segurança pública nos serviços, nas áreas ou nas instalações de unidades de conservação. federais.
Cria a Frente Parlamentar Mista de Infraestrutura Digital e Desenvolvimento Sustentável de Data Centers (FPDC).
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de educação ambiental integrada no currículo escolar da educação básica, com ênfase em conteúdos práticos sobre sustentabilidade, reciclagem e proteção dos recursos naturais, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, altera dispositivos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009.
Dispões sobre a criação do Programa de Incentivo ao Empreendedorismo Rural (PROER) e do Fundo Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo Rural (FNIER), com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e sustentável no campo.
Dispõe sobre a preservação, destinação adequada e restituição de bens móveis apreendidos em fiscalizações realizadas em locais de difícil acesso, visando sua reutilização por municípios interessados.
Altera a lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, para vedar a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) de pessoa que, nos últimos 10 (dez) anos, tenha exercido, direta ou indiretamente atividades vinculadas ao setor regulado pela ANA e estabelece impedimentos, pelo mesmo período, após o término do vínculo com a agência reguladora.