Proposições
1.547 proposições do mandato atual.
Altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir auxílio financeiro temporário às vítimas de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre a vedação à contratação e à posse em cargo público de pessoas sujeitas a medida cautelar ou condenação criminal decorrente de violência doméstica ou de crimes contra criança, adolescente ou idoso.
Acrescenta o Inciso IV ao caput do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para estabelecer hipóteses de indignidade sucessória aos autores de crime de ofensa à integridade física decorrente de violência doméstica, de abandono de incapaz ou de violação da obrigação de alimentos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, e dá outras providências.
Estabelece, como diretriz geral, que deve ser obedecida pelos regulamentos dos concursos de beleza, a aceitação obrigatória da participação de mulheres que forem mães, gestantes ou casadas em todos os concursos realizados no território nacional.
Institui a obrigatoriedade de cláusula contratual que proíba expressamente a promoção de apologia ao crime organizado, ao uso de drogas e à violência contra a mulher em shows e eventos abertos ao público infantojuvenil nos contratos celebrados pela Administração Pública, e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de oferta de cursos de primeiros socorros e manobras de desengasgo para mães e responsáveis durante a internação em unidades de maternidade e cuidados neonatais, com o objetivo de promover a segurança e saúde de recém-nascidos e crianças.
Altera a Lei nº 14.192, de 2021, que dispõe sobre a violência política de gênero, e a Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), para incluir medidas específicas de proteção e apoio a mulheres em espaços de poder que sofram violência política de gênero.
Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime.
Declara o Ofício das Quebradeiras de Coco Babaçu nos Estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como Manifestação da Cultura Nacional.
Institui o Programa Nacional de Saúde e Bem-Estar da Atleta Mulher, promovendo a prevenção, diagnóstico e tratamento de condições de saúde específicas da mulher atleta, e dá outras providências.
Institui a garantia de acesso universal ao tratamento da endometriose no Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para dispor sobre a esterilização voluntária
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de saúde afixarem, em locais visíveis, os números de telefone para denúncia de assédio e outras violações de direitos, e dá outras providências.
Altera o art. 25 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de reduzir para 1 (um) mês o período de carência exigido na concessão do salário-maternidade das seguradas contribuinte individual, especial e facultativa.
Altera os arts. 155 e 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causa de aumento de pena para o furto mediante fraude e o estelionato praticado contra a mulher, bem como para, no estelionato cometido contra a mulher, estabelecer o seu processamento mediante ação penal pública incondicionada.
Dispõe sobre a ampliação do serviço do Disque 180, criando mecanismos de acessibilidade para mulheres com deficiência auditiva e visual vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas cautelares aplicáveis a indivíduos investigados ou acusados pela prática de crimes sexuais praticados contra crianças, adolescentes, pessoas vulneráveis ou adultos, e violência doméstica e familiar contra a mulher, com vistas à proteção das vítimas e à garantia da ordem pública.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência contra a criança ou o adolescente de que trata o respectivo art. 4º.
Regulamenta o artigo 5º, inciso I da Constituição Federal por meio da garantia de que as partes, independente de gênero, serão tratadas em condições de igualdade nas audiências judiciais.
Institui a Política Nacional de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançável o crime de Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançável o crime de lesões corporais praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Exclui os Bacharéis em Direito com condenação com trânsito em julgado por violência contra a mulher da possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência processual como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de sprays de pimenta (ga´s oleorresina capsicum) e armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) para a defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos, em todo o território nacional.
Dispõe sobre o incentivo à criação e o fortalecimento das capacidades institucionais de órgãos de defesa e promoção de direitos e enfrentamento à violência contra a mulher nas Unidades da Federação.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para tipificar o crime de assédio moral.
Dispõe sobre a penalidade por estacionamento irregular de veículo em vagas reservadas a pessoas com deficiências, idosos, autistas e gestantes.
Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres em todo território nacional.
Dispõe sobre a autorização para o porte de spray de pimenta e arma de choque por mulheres, visando à proteção pessoal, e dá outras providências.
Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz às armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) como instrumento de legítima defesa para mulheres que possuam medida protetiva contra agressores, em todo o território nacional.