Proposições
992 proposições do mandato atual.
Suspende provisoriamente a cobrança de foro e laudêmio sobre terrenos de marinha no Rio Grande do Sul.
Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre máquinas agrícolas e veículos elétricos.
Dispõe sobre o recolhimento e o repasse dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, à contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso para a Seguridade Social e ao Imposto de Renda devido pelo empregado.
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para permitir que produtos apreendidos em virtude de falsificação de marca, independentemente da descaracterização desta, sejam doados para amenizar os efeitos de desastre, calamidade ou grave perturbação da ordem pública.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), para dispor que, em casos excepcionais de calamidade pública, parte do Fundo Nacional da Cultura (FNC) seja destinado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), previstos na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Esta Lei isenta de pagamento, retenção e declaração de Imposto de Renda nos próximos 5 (cinco) de todos os moradores e empresas das cidades atingidas pela tragédia no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão de pagamentos relativos a dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre a União e Estados, Distrito Federal e Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional até 31 de maio de 2024.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para destinar parcela dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Altera a redação da Lei n° 4.917, de 17 de dezembro de 1965 e dá outras providências.
Institui o regime especial de tributação para as obras de reconstrução de infraestrutura básica em casos de catástrofes e para obras de relevante interesse nacional.
Dispõe sobre a desburocratização do transporte e a isenção de pedágio para veículos transportando itens de ajuda humanitária em situações de calamidade pública no estado de Santa Catarina.
Dispõe sobre a suspensão, por até 360 (trezentos e sessenta) dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras por pessoas naturais residentes em municípios do Rio Grande do Sul em que tenha sido decretado estado de calamidade pública.
Determina a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das ações orçamentárias do Novo Programa de Aceleramento e Crescimento (PAC) em ações de resposta, reconstrução, assistência humanitária e prevenção a novos desastres, nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram Estado de Calamidade Pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.
Institui o Programa Crédito para Recuperação do estado do Rio Grande do SUL (RECUPERA RS) no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e mecanismos de facilitação do crédito microempreendedores individuais, a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em municípios em que tenha sido decretado estado de calamidade pública; altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências.
Estabelece a prorrogação de 2 (dois) anos para pagamento das parcelas de financiamento às empresas beneficiárias do Programa Nacional de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (PRONAMPE), e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 37, de 1966, para dispor sobre a necessidade de observância das normas da ABNT em importação de materiais de construção isenta de imposto.
Acrescenta o art. 16-E à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para medidas de emergência em situações de calamidade pública durante anos eleitorais.
Dispõe sobre benefícios para Pessoas Físicas e Jurídicas do Rio Grande do Sul que estejam em municípios afetados por inundação nos eventos de maio de 2024, com decreto de emergência ou calamidade pública.
Concede isenção do Imposto de Importação para os painéis solares classificados nos Códigos 8541.42 e 8541.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Dispõe que 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja destinado à implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes nos Estados Espírito Santo e do Rio Grande do Sul.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para considerar como crime a criação de óbice ou embaraço fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo, oimpedimento ou dificuldade ao serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento, ou a entregade donativos ou o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública.
Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. NOVA EMENTA: Concede remissão e posterga o pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024 relativas, respectivamente, a financiamentos de custeio agropecuário e a financiamentos de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Autoriza regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender necessidades decorrentes de calamidade pública ambiental regional ou local.
Institui o Programa de Apoio e Suporte ao Novo Empreendedor, dispõe sobre a destinação de recursos transferidos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para linhas de crédito a novos empreendedores, e dá outras providências.