Proposições
992 proposições do mandato atual.
Dispõe a destinados dos recursos que especifica para o enfrentamento da calamidade pública do Rio Grande do Sul.
Institui o programa nacional de doação de alimentos e incentivos públicos às empresas de alimentação no o combate à fome no Brasil.
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com o objetivo de criar a participação especial pela exploração de recursos minerais e o Fundo Social da Mineração (FSM).
Institui o programa de auxílio emergencial em localidades afetadas por catástrofes climáticas e pandemias no brasil.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para dispor sobre a autonomia administrativa e orçamentária dos Conselhos Tutelares.
Susta o decreto nº 12.041 de 05 de junho de 2024 que Institui o Programa Cidades Verdes Resilientes.
Acrescenta o §5º ao art. 4º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências
Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul.
Estabelece isenção do Imposto de Importação sobre próteses articulares e equipamentos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Dispõe sobre a criação de incentivos fiscais para fomentar as atividades de reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713, de 1988, para incluir o diabetes mellitus (DM ) entre os agravos à saúde a cujos portadores são concedidos a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Dispõe sobre benefícios fiscais para viabilizar a recuperação do Estado do Rio Grande do Sul após a decretação do estado de calamidade pública decorrente das enchentes de abril e maio de 2024.
Institui incentivos fiscais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às empresas que se envolverem na contratação, coordenação ou execução de obras de recuperação de infraestrutura de áreas afetadas por situações de emergência ou calamidade pública.
Dispõe sobre Financiamento Imobiliário de Imóveis decorrente da calamidade pública do Rio Grande do Sul.
Altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, para estabelecer que a redução do Imposto sobre Importação de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus seja concedida a produtos previstos em projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa que visem promover investimentos em iniciativas socioeducativas e socioambientais, conforme critérios de quantificação e qualificação definidos pela Suframa.
Institui auxílio para pequenas e médias empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Dispõe sobre a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda em 2024 para os residentes do Estado do Rio Grande do Sul
Dispõe sobre a prorrogação do prazo da entrega da declaração de ajuste do imposto de renda no ano de 2024, referente ao ano fiscal de 2023, para os residentes do Estado do Rio Grande do Sul
Estabelece a isenção pelo período de 5 (cinco) anos de todos os Impostos Federais para produtos e serviços com o intuito de promover a reconstrução, desenvolvimento econômico e reestruturação familiar no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor acerca do recolhimento de FGTS, do pagamento de Imposto de Renda e da contribuição para a Seguridade Social.
Dispõe sobre a suspensão na cobrança das parcelas de financiamento imobiliário, cujos titulares tiveram seus imóveis financiados atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a legislação tributária, a fim de conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para as pessoas físicas e jurídicas, respectivamente, atingidas por desastres climáticos, na forma a ser regulamentada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra.
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda do ano de 2024 aos moradores das cidades afetadas pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 (Dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências), para destinar recursos do Fundo Especial da Loteria Federal para o Estado do Rio Grande do Sul.
Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul.
Extingue a cobrança de foro e laudêmio sobre terrenos de marinha.
Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com álcool.