Proposições
1.451 proposições do mandato atual.
Altera o art. 249 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para atualizar o valor da multa e substituir o extinto salário de referência por unidade atrelada ao salário mínimo.
Altera o art. 83 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) como instrumento válido para deslocamentos nacionais e internacionais de menores de 16 anos.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para dispor sobre os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS), para garantir o Benefício de Prestação Continuada — BPC às crianças e adolescentes com deficiência, independentemente da renda familiar per capita.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer novos regramentos para a medida socioeducativa da internação.
Cria a Política Nacional de Proteção Integral contra a Mendicância Infantil e a Erradicação da Situação de Rua Familiar
Dispõe sobre o fortalecimento das políticas públicas de proteção integral e universal de crianças e adolescentes em orfandade no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de agressão física adolescente e crianças, em qualquer que sejam os ambientes e tipificar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente.
Dispõe sobre salvaguardas para a prevenção e o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no âmbito institucional, com atenção específica às crianças e adolescentes com deficiência.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos prejudiciais na internet.
Acrescenta o art. 60-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a capacitação em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para professores da educação infantil e do ensino fundamental, visando o atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor que as editoras deverão indicar, na capa ou na contracapa dos livros publicados, a presença de conteúdo sensível, quando houver.
Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a criação ou disponibilização de conteúdos pornográficos que simulem relações com menores de idade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a aplicação de atenuante de idade ao autor do crime de feminicídio.
INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA xNEONATAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM O OBJETIVO DE FORTALECER A PROTEÇÃO À INFÂNCIA E A PREVENÇÃO AO DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes relacionados ao uso de inteligência artificial e de técnicas de mascaramento de endereço de IP empregadas para viabilizar a prática de crimes relacionados à pornografia infantil na internet, altera a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais.
Dispõe sobre a tramitação prioritária, prazos processuais e simplificação do rito processual em ações penais que envolvam crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) para tipificar o crime de agressão física contra criança ou adolescente em ambiente público, coletivo ou educacional e para majorar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente.
Dispõe sobre as medidas para agilizar o atendimento telefônico imediato de emergências por engasgo em crianças, adolescentes, adultos e idosos, junto aos serviços públicos de urgência e emergência, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, vedando a publicidade, patrocínio e promoção de loterias de apostas de quota fixa em ambientes e meios de fácil acesso a crianças e adolescentes.
Institui o Programa Nacional “Casa Segura”, para a articulação e o fortalecimento de políticas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Cria o Programa Universal de Proteção Infantil, estabelece diretrizes para a prevenção de violações de direitos de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
“Institui a Política Nacional de Promoção do Esporte na Primeira Infância e na Infância Escolar (PNPEPI), no âmbito da União, e dá outras providências’.
Dispõe sobre a colaboração das instituições de ensino públicas e privadas com ações de apoio à identificação precoce de sinais e sintomas sugestivos de doenças oncológicas em crianças e adolescentes, em articulação com as redes de saúde, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a exigência de avaliação de saúde mental para a contratação profissional em instituições sociais e estabelecimentos educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para instituir o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Crimes contra Crianças e Adolescentes.
"Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir prioridade no atendimento educacional às crianças e adolescentes com altas habilidades ou superdotação."
Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, permitindo a quebra de sigilo fiscal e bancário do alimentante em ação de alimentos.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação precoce e atendimento educacional especializado a estudantes com altas habilidades ou superdotação na educação básica."
“Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Esporte Educacional e Comunitário (PRONIEC), e dá outras providências”.