Proposições
132 proposições do mandato atual.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada e o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por restringir direitos garantidos por lei às pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.
Altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para dispor sobre o investimento antecipado dos incentivos financeiro-educacionais de que trata a norma legal e incluir os títulos privados garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) entre os ativos nos quais se pode investir.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar a Lei Kauã Guedes e estabelecer penas mais severas e regime de cumprimento mais rigoroso para os crimes de homicídio e lesão corporal culposa cometidos na direção de veículo automotor, além de torná-los inafiançáveis.
Acrescenta o art. 442-C à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a obrigatoriedade de reserva de vagas a pessoas idosas no quadro de empresas com 100 (cem) ou mais empregados.
Altera o § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para prever a dedução do valor de um salário mínimo no montante percebido em benefícios de prestação continuada ou previdenciários para cada beneficiário acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou com deficiência, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outra pessoa idosa ou com deficiência da mesma família.
Incluem as Vacinas de Alta Dose contra a Influenza e o Vírus Sincicial Respiratório no Calendário Nacional de Vacinação do Idoso e amplia a sua cobertura por planos de saúde.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Institui a Carteira Nacional Unificada de Gratuidade para Pessoas com Deficiência e Idosos e dá outras providências.
Acrescenta artigo no Decreto-lei N.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e altera artigo da Lei N.º 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para “tipificar a prática de lançamento de descontos indevidos sobre benefício previdenciário, sem a permissão do beneficiário do INSS, e para considerar a prática em questão crime hediondo”.
Dá nova redação ao inciso II do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para incluir demais equipamentos elétricos e eletrônicos, inclusive seus componentes e acessórios, independentemente de sua origem e porte, cujas características e usos os enquadrem como geradores de resíduos perigosos ou de interesse ambiental.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para prever sanções mais rigorosas por crimes praticados contra idosos ou vulneráveis.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para enrijecer as penas dos crimes praticados contra a pessoa idosa.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos e inafiançáveis os crimes de maus-tratos e abandono contra idosos, agravando-se a pena se o crime for praticado por descendente ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau.
Altera a Lei nº 14.722, de 8 de novembro de 2023, para dispor sobre o financiamento público das despesas com o sepultamento dos doadores de órgãos e tecidos.
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos e demais beneficiários, para combater práticas abusivas que desvirtuam o propósito do benefício.
Altera a Lei nº 14.722, de 8 de novembro de 2023, para dispor sobre o financiamento público das despesas com o sepultamento dos doadores de órgãos e tecidos.
Dispõe sobre coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em operações com biocombustíveis produzidos a partir de espécies geneticamente modificadas e dá outras providências.
Dispõe sobre a destinação de parte da arrecadação das loterias esportivas para o financiamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Altera o art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena ao crime de maus-tratos quando praticado contra pessoa com deficiência, idosa ou submetida a tratamento oncológico.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de encaminhamento para exame oftalmológico preventivo aos seis meses de idade, no momento da alta hospitalar dos recém-nascidos.
Estabelece causa de aumento de pena para o crime de redução a condição análoga à de escravo para os casos em que o crime for cometido contra pessoa idosa ou com deficiência e institui causa de aumento para o crime de tráfico de pessoa para o caso em que a vítima for transferida ou transportada para outro Estado.
Altera as Leis nºs 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para instituir regras para combater a discriminação contra pessoas idosas na contratação de planos privados de assistência à saúde.
Institui a obrigatoriedade de oferta de cursos de primeiros socorros e manobras de desengasgo para mães e responsáveis durante a internação em unidades de maternidade e cuidados neonatais, com o objetivo de promover a segurança e saúde de recém-nascidos e crianças.
Institui o Programa Reconstruindo um Lar, com o objetivo de auxiliar famílias de baixa renda na recuperação ou substituição de eletrônicos, móveis e eletrodomésticos danificados ou perdidos em decorrência de desastres ou catástrofes naturais, e concede benefício fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime.
Altera a Constituição Federal para garantir que os recursos transferidos pela União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) sejam corrigidos anualmente pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União.
Veda a importação e a exportação de animais silvestres vivos, ressalvados os casos de pesquisa científica ou programas de conservação ex situ oficialmente reconhecidos.
Altera o art. 16 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para incluir o dolo eventual na realização de transplantes ou enxertos com tecidos, órgãos ou partes do corpo humano obtidos em desacordo com a legislação vigente, e para criminalizar a omissão na realização de testes de triagem no doador para diagnóstico de infecção e infestação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causas de aumento de pena ao crime de charlatanismo.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para definir despesas autorizadas com os recursos transferidos pelo Programa Bolsa Família e proibir a utilização dos recursos para a compra de itens não essenciais e prejudiciais à saúde e ao bem-estar.