Proposições
1.547 proposições do mandato atual.
Altera o Código Civil, para dispor sobre a a paternidade e maternidade socioafetiva, fortalecendo a família como núcleo fundamental da sociedade
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para criar uma hipótese de flagrante estendido para os crimes de homicídio e feminicídio, condicionada à existência de diligências investigativas ininterruptas
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão de benefícios a condenados em regime fechado pela prática de crimes dolosos contra a vida, incluindo o feminicídio e o estupro de vulnerável, bem como para estabelecer a responsabilidade funcional das autoridades que concederem tais benefícios em desconformidade com a lei.
Institui a Bolsa de Apoio Social “Mãe Resiliente”, destinada a mulheres com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista que comprovem o exercício da maternidade e a mães ou tutoras legais de pessoas com TEA em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
Insere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Institui o Programa Nacional de Apoio às Doadoras de Leite Materno (PROLEITE), dispondo sobre incentivos fiscais e financeiros para mulheres que doarem leite materno.
Regulamenta o inciso IV do art. 54-C da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção do Consumidor) para vedar o assédio comercial ao consumidor aposentado na oferta de produtos e serviços de crédito.
Institui o Sistema Nacional de Fiscalização e Vigilância da Aplicação da Lei Maria da Penha, sob coordenação do Ministério Público Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para instituir percentual mínimo de reserva de vagas para mulheres nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, priorizando a contratação de vítimas de violência doméstica e familiar.
Estabelece normas gerais de proteção à dignidade da mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica e familiar, vedando a utilização, pelo agressor ou por seus familiares, de seu nome, imagem, voz ou quaisquer dados identificadores.
Altera a Lei nº 7.353 de 29 de agosto de 1985 e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os Fundos dos Direitos da Mulher na destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas como incentivo fiscal.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para incluir a prática de assédio sexual entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para acrescentar a previsão de exclusão, da condição de dependente, de quem tiver sido condenado criminalmente por feminicídio, ou de tentativa, contra a pessoa da segurada.
Acrescenta inciso ao artigo 24 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para deixar expressa a possibilidade de arresto de bens do agressor como uma das medidas protetivas de urgência.
Altera as Leis nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e nº 7.353 de 29 de agosto de 1985, para incluir os Fundos dos Direitos da Mulher na destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas como incentivo fiscal.
Cria Cadastro Nacional de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para incluir entre as competências da União, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE), a de fiscalizar o respeito à reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica.
Institui o Dia da Valorização das Mulheres na Infraestrutura Nacional, a ser celebrado anualmente no dia 23 de junho.
Dispõe sobre o afastamento laboral e a concessão de benefício previdenciário ou assistencial à mulher vítima de violência doméstica e familiar, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei da Organização da Assistência Social – LOAS).
Dispõe sobre o Programa PROTEGE-ELAS – Programa de Proteção, Recuperação Econômica e Resiliência das Mulheres Trabalhadoras Informais Afetadas por Eventos Climáticos Extremos.
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência contra a Mulher (CNPC Mulher).
Dispõe sobre o enfrentamento da discriminação de mulheres e meninas nos estabelecimentos de ensino e torna obrigatória a inclusão, nos conteúdos curriculares da educação básica, de ações educativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas.
Institui o Programa de Inserção Profissional para Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Social; altera a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, para aperfeiçoar os mecanismos de capacitação e a empregabilidade das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; altera o art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; altera o art. 7º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para reconhecer a Síndrome da Mulher Maltratada como condição decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e para assegurar atendimento especializado às vítimas.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher abranjam a veiculação de conteúdos em aplicações de internet.
Inscreve Almerinda Farias Gama, grande sufragista da casa feminina do Brasil, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Institui o Programa de acolhimento e instrução para homens com perfis Violentos ou Autodestrutivos, que tenham ou não praticado Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e dá outras providências.
Altera o inciso III do art. 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever nova causa de exceção às escusas absolutórias previstas nos artigos 181 e 182 quando o crime patrimonial for cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para autorizar a utilização de documentos emitidos em nome do pai ou do cônjuge, como meio de comprovação do exercício de atividade rural pela mulher segurada especial.
Cria causas de aumento de pena nos crimes de ameaça, perseguição e de violência psicológica contra a mulher para os casos em que tais delitos forem cometidos por meio do campo de mensagem do arranjo de pagamento instantâneo (Pix).