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PL 4710/2025

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Insere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Apresentação
23 de setembro de 2025
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos