Proposições
574 proposições do mandato atual.
Altera o art. 98 e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar à Defensoria Pública da União, pelo prazo de 10 anos, incremento orçamentário anual do limite individualizado, com vistas a efetivar o disposto no caput do próprio art. 98.
Altera a Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Altera a alínea a do inciso III do art. 15 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os serviços de clínicas odontológicas na forma de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) prevista no caput do mesmo artigo, mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, e na forma de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) prevista no inciso III do art. 20 da mesma Lei, mediante a aplicação do percentual de 12% (doze por cento).
Altera a lei 8245, de 18 de Outubro de 1991, que dispõe sobre locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a eles pertinentes.
Dispõe sobre a publicação de débitos em atraso através de notificação ao contribuinte, em sites e aplicativos oficiais, referentes ao IPVA, DPVAT, e o CRLV.
Acrescenta a alinha k e o parágrafo 5º no artigo 8º da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Susta os efeitos da Portaria nº 156 de 1999 do Ministério da Fazenda e seus efeitos replicados na Instrução Normativa nº 1737 de 2017 da Receita Federal.
Altera o Decreto-Lei 37/1966, para dispor sobre as isenções do Imposto de Importação e a segurança de acesso a bens de consumo para uso pessoal
Altera o art. 35-A da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009 (Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV), para dispor que também no caso de morte do marido ou companheiro, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS.
Dispõe sobre a isenção do imposto sobre propriedade de veículo automotor e isenção do imposto de importação - IPI a motoristas de aplicativos, moto-taxistas e taxistas pelo período de 05 (cinco) anos.”
Reserva aos genitores de filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) cinco por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mistas controladas pela União
Susta os efeitos dos dispositivos do decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020. NOVA EMENTA: Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico.
Susta os efeitos do Decreto n° 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020.
Susta os efeitos dos dispositivos do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, que regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.
Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para possibilitar a veiculação de pretensões que envolvam tributos na ação civil pública quando a causa de pedir também se relacionar com a concretização de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Estabelece diretrizes para priorizar a distribuição de recursos para despesas orçamentárias discricionárias por parte da União e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Dispõe sobre a suspensão de pagamento de financiamentos relacionados à atividade rural em virtude das inundações nos municípios do Estado do Acre
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prever imunidade tributária às operações com medicamentos de uso humano destinados especificamente ao tratamento de doenças raras.
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para impedir aquele que cometa invasão de propriedade de ser beneficiário do Programa de Reforma Agrária, da regularização fundiária ou de linhas de crédito que tenham subvenções econômicas.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, bem como a disponibilização em meio físico do contrato.
Altera as Leis nos 14.133, de 1º de abril de 2021, e nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para prever a possibilidade de concessão de créditos tributários e quitação de multas administrativas como contrapartida para execução de obras ou serviços de engenharia de interesse público.
Altera a Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para acrescentar a previsão de fiscalização por meio de monitoração eletrônica em acusados ou condenados nos casos de violência contra a mulher e/ou violência doméstica e familiar devendo estar interligado ao dispositivo do botão do pânico de proteção à mulher.
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Dispõe sobre a destinação dos bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para incluir a fibromialgia e as doenças crônicas e autoimunes graves no rol de doenças para as quais há a previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Altera o art. 173 da Constituição Federal para dispor sobre restrições à indicação para o Conselho de Administração e diretoria de empresa pública e sociedade de economia mista.
Acrescenta parágrafo ao art. 52 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para estabelecer condições específicas nas operações de crédito celebradas com idosos.
Dispõe sobre a renegociação de operações de financiamento estudantil.
Institui o Fundo do Passe Livre Estudantil Nacional (Passe Livre Estudantil Nacional - PLEN).