Proposições
1.547 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a proibição de concessão, renovação ou manutenção de porte e posse de arma de fogo, bem como o acesso a clubes ou estandes de tiro e a autorizações de caça, a pessoas com histórico de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Cria o Programa Casa Segura, destinado a oferecer moradia temporária e assistência integral a mulheres com filhos menores em situação de divórcio ou dissolução de união estável sem condições de subsistência imediata.
Dispõe sobre a possibilidade de reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva em registro civil, autorizando sua averbação em cartório independentemente de anuência dos pais biológicos quando estes forem comprovadamente não localizados.
Dispõe sobre a prevenção, o enfrentamento e a responsabilização por violência obstétrica no âmbito da atenção à saúde da gestante, parturiente, puérpera, do nascituro e do recém-nascido, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 129-A.
Institui a Mobilização Nacional dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, realizado anualmente, entre 20 de novembro e 10 de dezembro, destinado a intensificar ações de prevenção, enfrentamento e superação das violências contra as mulheres, por meio de articulação nacional entre o poder público, os entes federativos, a sociedade civil e a iniciativa privada.
Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o feminicídio de mulheres políticas como circunstância qualificadora específica do feminicídio.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher na Maturidade, com foco nas fases do climatério e da menopausa.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatória a determinação de monitoramento eletrônico do agressor nos casos de concessão de medidas protetivas que imponham afastamento ou proibição de aproximação da vítima.
Inscreve o nome de Mércia Albuquerque no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Institui a Política Nacional de Proteção Integral a Filhos e Filhas de Mulheres Vítimas de Violência (PNPIV), e altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA); nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); nº 13.431, de 4 de abril de 2017, nº 14.344, de 24 de maio de 2022; e a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023.
Fica instituído o Estatuto do Parto Humanizado para garantir atendimento interdisciplinar à mulher e ao recém-nascido por um enfermeiro obstetra ou obstetriz na assistência ao trabalho de parto, parto, nascimento e período puerperal nas instituições públicas e privadas de saúde em âmbito nacional e dá outras providências.
Institui a Lei de Justiça Econômica para Vítimas de Violência Patrimonial (LJEV), que estabelece procedimento especial para suspensão de cobranças, análise e anulação célere de dívidas contraídas sob violência patrimonial ou coerção econômica, e dá outras providências.
Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para tornar obrigatória a divulgação do serviço Ligue 180 em notícias e informações relativas à violência contra a mulher veiculadas em qualquer meio de comunicação.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a obrigatoriedade de ampla divulgação, em órgãos e entidades da administração pública, dos canais oficiais de denúncia de violência contra a mulher
Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio – SINA-FEM, estabelece mecanismos integrados de proteção às mulheres, cria o Alerta Imediato de Risco Feminicida, o Monitoramento Obrigatório do Agressor, o Protocolo Nacional de Execução de Medidas Protetivas, a Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, e dá outras providências.
Estabelece regime de proteção e reparação integral em favor das crianças e adolescentes que ficaram órfãos em consequência de crime de feminicídio.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as hipóteses de prioridade de tramitação nos processos judiciais trabalhistas.
Amplia as hipóteses de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual, estabelecendo majorante específica quando o delito for praticado com emprego de arma de fogo ou mediante administração de substâncias que reduzam ou impossibilitem a resistência da vítima.
Acrescenta o art. 287-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a promoção, a incitação e a divulgação de conteúdo misógino capaz de estimular hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), PARA INSTITUIR O MARCO LEGAL DAS RONDAS MARIA DA PENHA, DESTINADAS À FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
Institui o Sistema Nacional das Salas Lilás, estabelece a obrigatoriedade de criação e funcionamento das Salas Lilás de Atendimento Humanizado em todos os órgãos públicos que atendam mulheres, meninas e demais vítimas de violência de gênero, dispõe sobre padrões mínimos de estrutura, equipes, capacitação e protocolos nacionais de atendimento, cria mecanismos de cooperação interfederativa e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para elevar a pena, restringir benefícios e estabelecer regime de cumprimento para o crime de feminicídio, com vistas ao reforço do combate à violência de gênero.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA INCLUSÃO DE CONTEÚDOS E ATIVIDADES VOLTADOS À PREVENÇÃO DA MISOGINIA E À PROMOÇÃO DA EQUIDADE DE GÊNERO, COM ÊNFASE NA CONSTRUÇÃO DE MODELOS DE MASCULINIDADE POSITIVA, NO CURRÍCULO DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para impedir a participação em licitações e a contratação de empresas condenadas por assédio moral.
Altera o inciso VII do art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de avaliação psicológica contínua e aplicação de protocolos específicos no acompanhamento psicossocial de agressores que tiveram armas de fogo recolhidas.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir medidas de assistência às mulheres em situação de climatério e menopausa no ambiente de trabalho.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prisão preventiva em crimes de violência física, sexual ou grave ameaça praticados contra a mulher, estabelece presunção legal de risco à vítima e restringe a concessão de liberdade do agressor.
Dispõe sobre a suspensão da alteração de guarda em casos de denúncia de violência doméstica, familiar ou sexual, até a conclusão da investigação criminal ou do processo penal correspondente.