Proposições
831 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a composição da Comissão que tem por objetivo implementar a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco e o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco.
Susta a portaria interministerial MDA/MF nº 4, de 7 de março de 2025 que “Estabelece o quantitativo de adjudicações a serem efetuadas no exercício fiscal de 2025, no âmbito do Programa Terra da Gente”
Altera a Lei complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de 50% para 30% o percentual mínimo de receita bruta decorrente de exportação exigido para a suspensão do pagamento do IBS e da CBS na aquisição de produtos agropecuários in natura destinados à industrialização para exportação.
Institui o Programa Especial de Regularização de Débitos Previdenciários (PERDP), na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Acrescentem-se os §§ 4º, 5º e 6° ao artigo 4° da lei n.° 6.894, de 16 de dezembro de 1980.
"Institui diretrizes para o incentivo à participação das mulheres no setor agropecuário e agrícola e dá outras providências."
Altera o artigo 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, para facilitar a contratação temporária de trabalhadores rurais.
Estabelece a essencialidade dos insumos agrícolas para fins de incidência do IPI e do ICMS.
Confere ao Município de Araçatuba, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia Agropecuária.
Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), para destinar percentual mínimo do Fust para ações que visam universalizar o acesso à internet nos domicílios brasileiros localizados em áreas rurais.
Autoriza a postergação do pagamento de parcelas vencidas e vincendas em 2025 relativas às operações de crédito rural que especifica.
Altera a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que “Estatui normas reguladoras do trabalho rural”, para aprimorar a contratação temporária de trabalhadores rurais durante a safra.
Susta a Portaria SDA/MAPA nº 1.179 de 5 de setembro de 2024, que “aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.”.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de recursos mínimos ao Plano Safra e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas para estabilização de preços de alimentos, combate à fome e fortalecimento da agricultura familiar, alterando o Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e a Lei Complementar nº 200, de 2023, instituindo o Benefício Emergencial para Agricultores Familiares e promovendo ajustes no Programa Bolsa Família e no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Susta o parágrafo 6º do artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.
Susta a PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.179, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 que dispõe sobre os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Susta a Portaria MAPA/SDA nº 1179, de 05 setembro de 2024.
Susta os efeitos a Portaria MAPA/SDA Nº 1179, de 05 setembro de 2024 e a Portaria SDA/MAPA Nº 1.244, de 18 de fevereiro de 2025.
Susta a aplicação da Portaria nº 1.179, de 28 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação individual de ovos destinados ao consumo humano.
Susta os efeitos do Ofício Circular SEI nº 282/2025/MF, do Tesouro Nacional, que determinou a suspensão de novas contratações de financiamentos rurais com equalização de taxas de juros no âmbito do Plano Safra 2024/2025.
Dispõe sobre a sustação do parágrafo 6º da Portaria nº 1.138, de 2024, que suspende novos financiamentos rurais no Plano Safra 2024/2025.
Susta o parágrafo 6º do artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, o artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024, e o inteiro teor da Portaria SDA/MAPA nº 1.244, de 18 de fevereiro de 2025.
Susta o § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 1.138, de 10 de julho de 2024, que permite à Secretaria do Tesouro Nacional suspender a contratação de novas operações equalizáveis em caso de insuficiência de recursos orçamentários.
Susta os efeitos do parágrafo 6º do art. 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.
Estabelece medidas de proteção aos produtores rurais na contratação de crédito rural, vedando a prática de venda casada, a cobrança de taxas excessivas e a imposição de seguros vinculados ao crédito, visando assegurar condições justas e transparentes nas operações financeiras do setor agropecuário.
Susta os efeitos da Portaria SDA/MAPA nº 1.224, de 18 de fevereiro de 2025, que altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, a qual estabelece os requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos operacionais em granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados, bem como uniformizar a nomenclatura de ovos in natura e produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico.
Susta a Portaria SDA/MAPA nº 1.224, de 18 de fevereiro de 2026 que “Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.179, de 5 setembro de 2024, que aprova os requisitos de instalações, equipamentos e os procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e de unidades de beneficiamento de ovos e derivados e uniformiza a nomenclatura de ovos em natureza e de produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico..”
Reconhece como de Utilidade Pública a Associação Comercial, Industrial, Agronegócios e Serviços de Paraíso do Tocantins - ACIP.