Proposições
603 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a concessão de benefícios na contratação de empregados por empresas devidamente enquadradas na Lei Complementar n° 123/2006 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019 para retirar do campo de incidência do ISSQN a transferência de know how no âmbito de contratos de ‘franchising’, na forma que especifica.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), para dispor que, observado o disposto em lei municipal, poderá ser reduzida a alíquota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), em virtude da existência de sistemas que permitam o uso das águas de chuva e o reuso não potável das águas cinzas na edificação urbana.
Altera o art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir a assistência social no rol de áreas prioritárias para provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal.
Dispõe sobre a responsabilidade gerencial das empresas públicas e sociedade de economia mista.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com hospitais e policlínicas mantidos pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.
Prorroga o prazo para que empreendedores individuais possam quitar suas dívidas.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para isentar do valor fixo mensal o Microempreendedor Individual (MEI) inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, nº 5.122, de 28 de setembro de 1966, nº 1.649, de 19 de julho de 1952, nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nº 1.628, de 20 de setembro de 1952, e as Leis Complementares nº 124, de 3 de janeiro de 2007, nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a fim de regulamentar a formulação das programações regionais do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências.
Dispõe sobre a implementação de normas de transparência e rastreabilidade, que viabilizem o controle social sobre os gastos públicos.
Dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências.
Dispõe sobre as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, conforme os arts. 165, 166 e 166-A da Constituição Federal.
Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para acrescentar à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e à área de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) os municípios situados nas mesorregiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para ampliar o prazo de comprovação de regularização de débitos fiscais ou de pendências cadastrais, permitindo que pessoas jurídicas possam manter a condição de optantes pelo Simples Nacional.
Dispõe sobre a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar n. 162, de 6 de abril de 2018, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), incluir a fiança bancária e do seguro garantia entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Regulamenta os parâmetros mínimos de impessoalidade e eficiência na execução orçamentária e financeira dos entes da Federação, bem como os impedimentos de ordem técnica e os critérios para execução equitativa para execução de despesas públicas, inclusive para os fins previstos no art. 165, § 9º, inc. III da Constituição Federal.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir dos limites do Novo Arcabouço Fiscal as despesas que especifica.
Regulamenta os parâmetros mínimos de impessoalidade e eficiência na execução orçamentária e financeira dos entes da Federação, bem como os impedimentos de ordem técnica e os critérios para execução equitativa para execução de despesas públicas, inclusive para os fins previstos no art. 165, § 9º, inc III da Constituição Federal.
Estabelece a vinculação dos pesquisadores ao Regime Geral de Previdência Social e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor sobre os direitos previdenciários dos pesquisadores, e dá outras providências.
Dispõe sobre a transferência de recursos da União para compensar perdas de receitas de impostos dos entes federados em situações de calamidade pública reconhecida.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de aumentar o limite da receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
Dispõe sobre a possibilidade de as microempresas e as empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo regime do Simples Nacional, se constituírem como sociedades por ações, e sobre a participação de investidor-anjo no capital das microempresas e empresas de pequeno porte.
Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros de exercícios passados resultantes de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Dispõe sobre a criação de um Sistema Nacional de Monitoramento de Gastos em Saúde Pública e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para instituir a Regra de Ouro Verde, excluindo os gastos ambientais das limitações fiscais e vinculando-os a um planejamento orçamentário contínuo.
Dispõe sobre o enquadramento de startups no Simples Nacional.
Inclui as carnes na Cesta Básica Nacional de Alimentos e estabelece alíquotas zeradas para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para esses produtos.
Dispõe sobre requisitos para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita