Proposições
386 proposições do mandato atual.
Institui a Lei de Apoio a Organizações de Caridade Religiosas.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de diabetes mellitus tipo 1 (DM1).
Susta a Solução de Consulta Interna no 107, de 2023 - COSIT, da Receita Federal, que dispões sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos e instituições financeiras de adotarem sistemas de segurança em aplicativos para dispositivos móveis.
Institui o Serviço Civil Obrigatório de Saúde para os profissionais da área de saúde que concluíram a graduação em instituições públicas de ensino, ou cuja graduação tenha sido custeada por recursos públicos.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para ampliar as obrigações de transparência ativa relacionadas ao recebimento, execução e prestação de contas do uso dos recursos públicos.
Altera a Lei Complementar nº 5.172 de 1966 para incluir o inciso VII no art. 151 e alterar o seu parágrafo único.
Dispõe sobre a dedução de gastos com esportes e cursos de idiomas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física; e altera a Lei nº 9.250, de 1995.
Altera a Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para definir com maior rigor os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entram no cômputo dos gastos com pessoal.
Autoriza o Poder Executivo a compensar financeiramente os municípios que preservarem o meio ambiente e fixa outras providências.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020”.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para permitir descontos nas alíquotas de impostos devidos por empresas recém-criadas, visando a incentivar o empreendedorismo e à formalização de empresas já existentes.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, que “Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização”.
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União às vítimas dos ataques violentos nas escolas, bem como aos familiares das vítimas, em casos de óbito.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução das despesas com alimentação animal e de tratamento médico-veterinário no Imposto de Renda da Pessoa Física e dá outras providências.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, de forma a modificar a incidência de multa e juros na hipótese de atraso na entrega do imóvel por parte da incorporadora ou construtora.
Assegura aos candidatos isentos de pagar taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a lei 13.656/2018, a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Revoga o §17 do art. 74, Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996, que "Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências".
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para permitir descontos nas alíquotas de impostos devidos por empresas recém-criadas, visando a incentivar o empreendedorismo e à formalização de empresas já existentes.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Destina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais; do pagamento de compensações ambientais; e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Dispõe sobre a proibição de concessão de empréstimos ou financiamentos com recursos públicos ou subsidiados pelo Poder Público a empregadores autuados pela prática de submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Altera o art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para modificar a forma de acesso da população a prestações de contas efetuadas por administradores públicos, assim como o alcance da obrigação de prestar contas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.