Proposições
357 proposições do mandato atual.
Altera a redação do art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir como circunstância agravante da pena a utilização pelo agente de critério de supremacia, capacitismo ou discriminação como motivação ou como critério de escolha da vítima.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, visando permitir a ausência da trabalhadora vítima de violência doméstica ou sexual para realização de boletim de ocorrência e exame de corpo de delito sem prejuízo do salário
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para instituir medidas para o combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas.
Dispõe sobre diretrizes para o registro de boletim de ocorrência de crimes resultantes de discriminação ou preconceito.
Altera a Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, para obrigar os modais de transporte que compõem o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana a adotar mecanismos de informação aos usuários sobre condutas de discriminação racial, etária, capacitista e crimes contra a dignidade sexual.
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE VIOLENCIA DE GENERO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NA REDES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADAIS E FEDERIAS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Introduz a situação específica da mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação.
Altera o Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para acrescentar circunstâncias agravantes de pena do crime.
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar ações de enfrentamento à violência doméstica e de promoção dos direitos da mulher, e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Direitos da Mulher.
Altera o Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para acrescentar circunstâncias agravantes de pana do crime.
Dispõe sobre a vedação da divulgação da imagem, do vídeo e dados pessoais de autores de crimes de terrorismo, massacres e chacinas, pelos veículos de comunicação e todas as formas de mídia. inclusive digital.
Altera a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para incluir vedação a utilização, em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015.
Institui a Política Nacional de Proteção a Parlamentares em situação de risco, vulnerabilidade e vítimas de violência política de gênero e raça, cria o Programa Nacional de Proteção a Parlamentares em situação de risco e vulnerabilidade, altera dispositivos da Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, e dá outras providências.
Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos.
Altera o art. 127-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que o estupro de vulnerável se consuma independentemente de ter ocorrido contato físico direto entre o agente e a vítima.
Altera o Art. 1º, Art. 2º, I, alíneas “c” e “e” e Art. 20 e acrescenta Parágrafo Segundo ao Art. 2º à Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, (Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências), para conceder benefício de prestação continuada às vítimas de violência doméstica.
Altera o Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, 7.347, de 24 de julho de 1985, 8.429, de 2 de junho de 1992, 12.529, de 30 de novembro de 2011, 12.846, de 1º de agosto de 2013, para tipificar a conduta de uso intencional e estratégico dos instrumentos legais para causar dano (lawfare), ampliar as garantias ao réu no processo penal e aperfeiçoar as previsões legais acerca da celebração dos acordos de não persecução; e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a carreira de Policial Rodoviário Federal, para permitir exercício do magistério e de profissões da área de saúde por integrantes da carreira de policial rodoviário federal.
Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos e públicos em que figurem como parte ou pessoa interessada a vítima de violência doméstica e familiar contra mulher.
Altera as Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento ao racismo e inclusão de metas e incentivos à implementação de delegacias especializadas para o atendimento de crimes de racismo.
Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica.
Altera a Lei n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que "Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor" para incluir e tipificar a discriminação por procedência regional.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para incluir abrangência à discriminação por origem, gênero, contra pessoas com deficiência ou de qualquer natureza.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para prever o atendimento da ocorrência de violência contra a mulher por policial militar feminina e dá outras providências
Altera o art. 144 da Constituição Federal para identificar a Polícia Hidroviária Federal como órgão do sistema de segurança pública.
Altera o art. 5º da Constituição para garantir a proteção dos profissionais de segurança pública e saúde.
Altera a redação do art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer como circunstância agravante da pena a divulgação da execução do delito em redes ou mídias sociais.
Altera a Lei nº 10.778, de 2003, para dispor sobre o acompanhamento psicossocial às mulheres vítimas de violência; e a altera a Lei nº 11.340, de 2006, Lei Maria da Penha, para ampliar as possibilidades de cuidado de seus dependentes a fim de proporcionar condições para obtenção de renda própria.
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, para garantir o abastecimento de cestas básicas à rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Acrescenta §2º ao art. 322 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, renumerando-se o atual parágrafo único, para prever a competência da autoridade judicial para arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica.