Proposições
348 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa” para vedar a comunicação ou notificação à pessoa idosa por meios eletrônicos
Cria o PROTOCOLO “BULLYING NÃO É BRINCADEIRA”, que cria mecanismos de acolhimento da criança e adolescente vítima de bullyng, violência psicológica, moral e cibernética no ambiente escolar.
Institui o Dia Nacional de Combate ao Crime Cibernético
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a educação digital no currículo da educação infantil.
Aumenta a pena do crime de injúria cometido mediante o uso da rede mundial de computadores.
Institui a Semana Nacional de Incentivo ao Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio, a Educação Profissional e Tecnológica
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tratar do abandono digital.
Dispõe sobre a regulamentação de tarifas cobradas pelos serviços de transporte privado por aplicativo.
Disciplina a remuneração mínima devida pelas empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas aos seus motoristas.
Institui varas especializadas para processar e julgar crimes cibernéticos.
Estabelece normas tributárias gerais para a instituição do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor, nos termos do art. 146, III da Constituição Federal.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de incentivos da Política Industrial Para o Setor de Tecnologias da Informação e Comunicação e para o Setor de Semicondutores, estabelecida pelas Leis nº 11.484, de 31 de maio de 2007 e Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com as alterações da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
Acrescenta dispositivo à Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever a competência de membro do Ministério Público para requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais.
Destina 10% (dez por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para o fomento de produtos, estratégias e tecnologias voltados para a telessaúde, a teleassistência e a educação à distância.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade do consentimento expresso do consumidor para emissão de boleto digital.
Susta, parcialmente, a Resolução 23.732 de 27 de fevereiro de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, especificamente os artigos 9º-D, 9º-E, 9º-F e 9ª-H incluídos pelo art. 1º da Resolução.
Dispõe sobre a cobrança de multa por cancelamento de serviços contratados por meio de plataformas de intermediação de transportes de passageiros.
Institui campanha de prevenção e combate aos crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência praticados com o suporte de ferramentas de inteligência artificial.
Altera a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para determinar a obrigatoriedade de obtenção de consentimento do médico e do paciente para o tratamento de dados constantes em documentos emitidos em decorrência de atividades privativas de médico.
Proíbe a divulgação de conversas não autorizadas por WhatsApp, Telegram e outros aplicativos sem autorização dos participantes, que seja denominada “Lei Jessica Vitória”.
Acrescenta art. 21-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), a fim de tornar obrigatória a disponibilização de certidões de nascimento e casamento no portal único “gov.br” da internet, instituído pelo Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019.
Acrescenta o § 7º ao art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre a proteção da liberdade de imprensa.
Altera regras de inscrição e recolhimento de contribuições previdenciárias de prestadores de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de entrega de mercadorias, por meio de plataformas digitais de intermediação, e adota alíquota diferenciada de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as pessoas jurídicas responsáveis pelas referidas plataformas.
Criminaliza a manipulação ou adulteração de fotos, vídeos ou sons, utilizando-se de sistemas de inteligência artificial, com o intuito de causar constrangimento, humilhação, assédio, ameaça ou qualquer outro tipo de violência contra crianças ou adolescentes, além disso, aumenta a pena para crimes relacionados à pornografia infantil na hipótese de uso de inteligência artificial, se a cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente for manipulada ou adulterada por meio de sistema de inteligência artificial.
Tipifica penalmente a alteração de fotos, vídeos e som com o uso de sistema de Inteligência Artificial para praticar violência contra a mulher.
Dispõe sobre mecanismos comunicacionais para prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Institui a Frente Parlamentar Mista da Inteligência Artificial, Tecnologia da Informação, Segurança Cibernética e Combate à Desinformação (Frente Parlamentar da Segurança Digital).
Acrescenta art. 34-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer a responsabilidade solidária dos titulares de sítios eletrônicos, de plataformas digitais e de demais provedores de aplicações que intermediarem a oferta ou conclusão do contrato de consumo pelos prejuízos acarretados ao consumidor em decorrência da não efetivação da entrega do produto ou da inexecução do serviço.
Altera a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), para aumentar o percentual da multa simples em caso de infrações às normas previstas na lei, e a Lei n° 8.079, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para proibir a exigência de dados pessoais sem informar ao consumidor qual a finalidade e qual tipo de tratamento serão dados aos mesmos.
Dispõe sobre a automatização e atualização eletrônica imediata do sistema de transplante de órgãos no Brasil.