Proposições
41 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar a exposição na internet de crueldade contra animais, bem como altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer deveres de diligência e resposta em face de conteúdo que registre, promova ou instigue atos de crueldade contra animais em ambientes digitais, especialmente com participação, indução ou exposição de crianças e adolescentes.
Institui o Selo Audoção Segura para organizações e estabelecimentos que promovam a adoção responsável de cães com microchipagem e registro no Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas), e dá outras providências.
Estabelece obrigações às plataformas digitais de comunicação para detecção, remoção e notificação de conteúdos de maus-tratos a animais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar a instalação de dispositivo de alerta contra a presença de pessoas e animais esquecidos no interior dos veículos.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na relação de despesas dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física os gastos com saúde de animais domésticos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, e a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, para instituir normas gerais de prevenção, proteção e bem-estar de animais domésticos de estimação, disciplinar sua criação, reprodução, comércio, identificação e rastreabilidade e estabelecer medidas de responsabilização civil, penal e administrativa.
Institui a Política Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal e estabelece diretrizes para o controle populacional ético de cães e gatos, para a cooperação federativa e para a promoção da saúde pública e da guarda responsável.
Altera a Lei n° 15.046, de 17 de dezembro de 2024 (do Cadastro Nacional de Animais Domésticos) para criar um Disque Denúncia de combate à violência e maus tratos de animais.
Institui o Disque-Denúncia Nacional de Maus-Tratos contra Animais (DDNMA), cria o Sistema Nacional Integrado de Proteção Animal (SNIPA), e dá outras providências.
Cria o Canal Nacional de Proteção à Fauna (CNPF), destinado ao recebimento e encaminhamento de denúncias de maus-tratos contra animais, e estabelece normas sobre proteção ao denunciante e cooperação interfederativa.
Dispõe sobre a presença de animais domésticos em espaços acessíveis ao público.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o serviço “Disque Denúncia Nacional de Maus-Tratos Contra Animais”, destinado ao recebimento de denúncias de maus-tratos e violência contra animais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, para tipificar a incitação, transmissão e propagação de conteúdos de ódio e violência contra animais nos meios digitais, estabelecendo agravantes e causas de aumento de pena.
Dispõe sobre a proteção, o bem-estar e a tutela jurídica dos animais domésticos e domesticados, institui deveres de guarda responsável, estabelece políticas públicas de prevenção aos maus-tratos, altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar e qualificar as penas dos crimes de crueldade contra animais, tipifica a instigação e a exploração digital dessas condutas, e disciplina a responsabilidade administrativa e civil de provedores de aplicações de internet.
Cria a “Lei Cão orelha” que reconhece cães e gatos domésticos como seres sencientes sujeitos de direito.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para assegurar que os animais sejam levados em consideração na aplicação de medidas socioeducativas de internação.
Institui obrigação de manutenção e apresentação de banco de dados de animais atendidos por Municípios e pessoas jurídicas que recebam recursos públicos federais destinados à proteção, cuidado e bem-estar animal.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de gastos com a saúde e a inclusão como dependente de animais domésticos no Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Institui o Programa Farmácia Veterinária Popular.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para aumentar a pena do crime de maus-tratos a animais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, pelos síndicos dos condomínios residenciais e comerciais, aos órgãos de segurança pública específicos, da ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e animais.
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para proibir a exportação de animais vivos para abate ou reprodução.
Dispõe sobre o transporte de animais de assistência no território nacional e internacional, estabelece deveres às empresas de transporte, cria o Cadastro Nacional de Animais de Assistência e dá outras providências.
Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais, com objetivo de restringir a guarda de animais a pessoas condenadas pelo crime previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Permite a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos efetuados no ano-calendário a hospitais veterinários e médicos veterinários, para tratamento de animais domésticos, alterando a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução, no âmbito do imposto de renda, de despesas com o tratamento de animais de estimação.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o trânsito de veículos de ajuda humanitária e de resgate de animais.
Institui a Estratégia Nacional de Gestão e Ação Emergencial em Situações de Desastres Ambientais - ENGD, visando à garantia da segurança e do bem-estar da população na presença de desastres ambientais decorrentes de eventos climáticos e, meteorológicos ou sísmicos, bem da ação humana, e a adoção de medidas para a prevenção, reparação ou mitigação de danos a pessoas, animais e instalações, e dá outras providências.
Estabelece condições e critérios mínimos para o manejo de animais domésticos por empresas de transporte coletivo de passageiros nos modais aéreo, terrestre e aquaviário, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação do transporte de animais domésticos em voos aéreos.