Proposições
204 proposições do mandato atual.
Susta os efeitos de dispositivos da Resolução nº 1.027, de 4 de novembro de 2025, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, e da Portaria nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, relativos ao requerimento, à habilitação, à comprovação, às notificações e ao regime recursal do seguro-desemprego do pescador profissional artesanal.
Dispõe, para efeito de interpretação da legislação tributária, que a alimentação fornecida aos trabalhadores, seja in natura, em pecúnia ou sob a forma de instrumentos de pagamento, tem natureza indenizatória, não se inclui no salário de contribuição para efeito de determinação das contribuições previdenciárias a cargo da empresa e do segurado, nem na base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário.
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para estabelecer diretriz nacional de valorização do magistério público da educação básica mediante interstício mínimo de 25% entre os vencimentos iniciais dos profissionais com formação em nível médio e em nível superior.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera o art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), para ampliar o direito à ausência justificada do empregado por doação voluntária de sangue.
Institui o piso salarial nacional para os policiais militares e corpos de bombeiros militares.
Aumenta a pena dos crimes de roubo e extorsão praticados contra motoristas de ônibus, taxistas e trabalhadores de aplicativo em serviço
Altera o art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de julho de 2019, para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras federais.
Altera o art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estender a jornada de trabalho dos empregados em instituições financeiras de crédito aos empregados de todas as instituições que exerçam funções homólogas.
Altera o Anexo II da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para incluir o Curso Superior de Tecnologia em Processos Escolares entre os requisitos de ingresso no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar ao professor da educação básica em razão de limitação laboral decorrente de condição de saúde, jornada especial de trabalho compatível com o tratamento de saúde e a reabilitação funcional.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre redução temporária da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração de trabalhador com cinquenta anos ou mais contratado para postos de trabalho, nas condições que especifica.
Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para exigir que investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores de entidades fechadas de previdência complementar de que tratam os §§ 3º a 6º do art. 202 da Constituição Federal sejam aprovados pela maioria absoluta dos respectivos conselhos deliberativos, dentre outras providências.
Institui medidas de adaptação da jornada de trabalho e licença para os empregados responsáveis por cuidado continuado e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, V, X e XI, da Constituição Federal, dispositivos da Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, e da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025.
Amplia a estabilidade provisória da empregada após o término da licença-maternidade.
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para assegurar expressamente a estabilidade provisória da empregada gestante no contrato de trabalho temporário.
Dispõe sobre a isenção do IRPF incidente sobre a remuneração de professores em efetivo exercício da docência e estabelece medidas de compensação da renúncia fiscal.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 93-A, para a inclusão de pais e mães de filhos dependentes com TEA e outras deficiências no rol de beneficiários das cotas de contratação de pessoas com deficiência e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de aeroportuário e dá outras providências.
Altera o ECA Digital para vedar o emprego de práticas de design viciante em serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes.
Acrescenta o Capítulo V ao Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção do trabalhador em face da automação, na forma do inciso XXVII do art. 7º da Constituição Federal.
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Susta os efeitos de ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar ao impor obrigatoriedade genérica do uso de capacete por trabalhadores rurais, com fundamento na Norma Regulamentadora nº 31.
Dispõe sobre a aposentadoria especial de vigilantes armados que exercem atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Inclui médicos e cirurgiões-dentistas no rol de profissionais da saúde com direito a piso salarial nacional a ser observado por pessoas jurídicas de direito público e privado.
Regulamenta o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar à manutenção do vínculo de trabalho e à proteção previdenciária ou assistencial pelo prazo de seis meses.
Susta a aplicação de dispositivos da Norma Regulamentadora nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, na parte em que vêm sendo interpretados para impor, de forma genérica, a obrigatoriedade do uso de capacete por trabalhadores rurais, independentemente da caracterização de risco específico.
Altera com eficácia a partir de 2027, o art. 195, I, “a”, da Constituição Federal.
Dispõe sobre as hipóteses em que é proibida a concessão da licença-paternidade e do salário-paternidade.