Proposições
210 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para aperfeiçoar a sistemática de segurança e educação de trânsito.
Assegura os estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, a prestação gratuita do serviço de transporte coletivo e dá outras providências.
Institui incentivo financeiro denominado Bolsa Futuro, destinado aos estudantes de baixa renda concluintes da educação básica.
Altera a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, para tratar, entre outros temas, da ampliação do acesso à internet e do uso de tecnologias.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para determinar a vedação em escolas ao uso de banheiro e vestiário destinados a sexo diferente daquele do usuário.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória, nas dependências das escolas, a instalação de alarmes conectados com os serviços públicos que especifica.
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Educação Superior (PRONIES).
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que trata da alimentação escolar na educação básica, para determinar que o cálculo do valor per capita da merenda, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, leve em consideração indicadores socioeconômicos das redes escolares destinatárias dos repasses federais, bem como a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para determinar aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, que assegurem a incolumidade das comunidades escolares dos respectivos sistemas de ensino, nas condições que especifica.
Modifica os arts. 61, 121, 129, 146 e 147 e inclui o art. 250-A no Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de coibir a violência praticada no âmbito de estabelecimentos de ensino.
Dispõe sobre o exercício da atividade de Psicopedagogia.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infração administrativa de deixar o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche de fixar cartaz em local visível divulgando a infração prevista no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para dispor sobre a gestão democrática do ensino na distribuição de recursos do Fundo.
Dispõe sobre o Auxílio Emergencial Estudantil, destinado aos estudantes que necessitem de apoio para viabilizar as condições de mobilidade para o ingresso, as despesas básicas e a permanência inicial.
Cria a Frente Parlamentar em Favor da Educação Profissional e Tecnológica.
Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para permitir, na área de educação, a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
Dispõe sobre o exercício da atividade de Psicopedagogia.
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências, para definir que, no mínimo, 20% dos financiamentos concedidos deverão beneficiar estudantes negros.
Altera o art. 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para aumentar o valor da multa a ser aplicada ao médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no rol dos temas transversais da educação básica, os dispositivos constitucionais relacionados aos direitos e garantias fundamentais.
Altera os arts. 218-C do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e 319 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade de comparecimento a programas de recuperação e reeducação e prever medida cautelar de suspensão de conta em redes sociais, inclusive aplicativo de mensagens, no caso de cometimento do crime descrito naquele dispositivo.
Cria o Programa Escola sem Partido, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para inserir novos princípios, diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 146 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de trote estudantil e incluí-lo no rol dos crimes hediondos se resultar em morte.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para prever isenção de pena para o agente com baixo grau de instrução ou escolaridade e que tenha cometido o crime por subordinação a ordem superior.
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estender o alcance da exigência da notificação de violência aos casos de violência autoprovocada por criança ou adolescente.
Proíbe a realização de atividades de recepção de novos estudantes em instituições de educação superior nas condições que especifica.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.370, de 1º de janeiro de 2023, que revoga o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020.
Dispõe sobre a responsabilidade educacional na garantia de oferta e de padrão de qualidade na educação básica pública.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.