Proposições
538 proposições do mandato atual.
Acrescenta o art. 244-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para autorizar o Delegado de Polícia a determinar, de ofício e de forma cautelar, o bloqueio imediato de valores, bens e ativos financeiros em casos de estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A do Código Penal) e fraude em aplicações financeiras (art. 171-A do Código Penal).
Altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para prever a alienação e a destinação de bens ou matérias-primas usurpadas da União.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir nova hipótese de furto qualificado, quando a subtração se dá mediante arrebatamento brusco, inesperado e direto, que impeça a reação da vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a aplicação de atenuante de idade ao autor do crime de feminicídio.
Altera as Leis nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir medidas que assegurem os direitos das mulheres e o enfrentamento da violência de gênero no âmbito do turismo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar o tipo penal que trata do crime de invasão de dispositivo informático e criar os crimes de interferência em sistema informático e de inserção de dados falsos em sistema particular de informações.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a competência do crime cometido por meio da internet ou rede de computadores.
Altera os arts. 155, 157, 180 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, para agravar as penas dos crimes de furto, roubo e receptação de câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico instalados por órgãos públicos ou empresas privadas, destinadas à segurança pública ou privada.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes hediondos e equiparados.
Altera a Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 para ampliar o percentual do Funpen destinado à infraestrutura prisional, tratar de espaços reservados para atividades laborais nos estabelecimentos penais, tratar do ressarcimento ao estado pelas despesas do preso, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para equiparar ao feminicídio o estupro de mulher com resultado morte e agravar a pena dos crimes dos arts. 213, § 2º, e 217-A, § 4º.
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novos percentuais para a progressão de regime de cumprimento de pena, bem como o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer como regra a audiência de custódia por sistema de videoconferência, proibir o relaxamento da prisão por vício na abordagem policial se tiverem preenchidos os requisitos da prisão preventiva, e dar outras providências.
Altera a Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 para ampliar o percentual do Funpen destinado à infraestrutura prisional, tratar de espaços reservados para atividades laborais nos estabelecimentos penais, tratar do ressarcimento ao estado pelas despesas do preso, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de submissão à prostituição ou a outra forma de exploração sexual, bem como para prever conduta em que a vítima, por qualquer causa, não pode oferecer resistência.
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para estabelecer procedimentos de apreensão, perdimento e destinação de bens utilizados em infrações ambientais e para proibir a destruição de veículos e equipamentos.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para criminalizar a exploração de apostas de quota fixa sem autorização.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para criminalizar a viabilização de transferência de valores entre apostadores e agente não autorizado a operar no Brasil.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para criminalizar a divulgação de propaganda de apostas de quota fixa em desconformidade com a legislação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar o crime de disponibilização indevida de conta bancária.
Revoga o § 5º do art. 171 do Código Penal, para dispensar a representação da vítima no crime de estelionato, tornando-o crime de ação pública incondicionada.
Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para prever o cabimento de prisão temporária para o furto ou fraude eletrônicos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de apologia de crime ou criminoso.
Revoga o inciso I do art. 65 e o art. 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para incluir no rol dos crimes hediondos o roubo, o desvio, a apropriação indébita ou a fraude envolvendo recursos previdenciários destinados a aposentados e pensionistas.
Altera o art. 183 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 – Lei Geral do Esporte, para prever a pena de suspensão do cadastro nacional de pessoa jurídica da torcida organizada que sofrer pena de impedimento.
Acrescenta os art. 310-A e art. 310-B no Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever o crime de criar, administrar sistemas de apostas virtuais assim como divulgar e fazer propaganda.
Altera o inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para prever expressamente o porte de arma aos policiais penais federais, estaduais e distritais.
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever que, no caso do crime de furto mediante fraude eletrônica, as penas serão aplicadas em concurso material se a conduta for precedida da subtração de dispositivo eletrônico ou informático.