Proposições
184 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a realização gratuita de exames toxicológicos para condutores de veículos automotores, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização gratuita de exames toxicológicos para caminhoneiros por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Susta os arts. 11, 18, 19 e 20 da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - RDC nº 885, de 10 de julho de 2024 (Publicada no DOU em 12 de julho de 2024, Edição 133, Seção 1, Página 122), que “Dispõe sobre projeto piloto com diretrizes transitórias para implementação da bula digital, permitindo a dispensa opcional da bula impressa em embalagens de medicamentos, com garantia de seu fornecimento mediante solicitação do estabelecimento de saúde, do profissional prescritor ou do paciente.”
Acrescenta os arts. 302-A e 303-A na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar os crimes de homicídio doloso e lesão corporal dolosa na direção de veículo automotor, quando o condutor causar morte ou lesão corporal de outrem, estando sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Denomina “Anel Viário Dr. Neife Abrahão” o anel viário localizado na BR-158/262, no Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul.”
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para prever a transferência do veículo em até setenta e duas horas após a comunicação de venda ao órgão de trânsito em que estiver registrado.
Altera a Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, para conferir à ANTT atribuições específicas relativas ao transporte ferroviário, disciplinar a responsabilidade das concessionárias de ferrovias quanto à prestação de serviço adequado e disciplinar a responsabilidade da ANTT sobre as comissões tripartites de ferrovias.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar hipóteses de roubo circunstanciado e de receptação qualificada.
Institui a Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas (FRENFER).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para fixar diretrizes básicas do curso de formação de condutores.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer o caráter educativo da fiscalização realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios.
Dispõe sobre a distribuição de produtos industrializados, exceto veículos automotores, e sobre o contrato de distribuição.
Autoriza o município de João Pessoa – PB a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, no valor de até € 44.364.000,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil Euros) para financiamento parcial do Programa de Mobilidade Urbana e Desenvolvimento Urbano, Integrado e Sustentável - João Pessoa – PB.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre cobrança de remoção e estada de veículos com restrição relacionada a crimes e sobre a destinação de objetos, materiais ou cargas recolhidas junto a veículos apreendidos.
Acrescenta o art. 37-A à Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) por empresas prestadoras de serviços de radiodifusão de sons (rádio) e de sons e imagens (televisão), por programadoras do serviço de acesso condicionado, por veículos impressos de comunicação e por portais de internet hospedados no País.
Altera as Leis nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para “dispor sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”.
Denomina “Rodovia Antão Luiz de Melo” a variante entre o km 42,9 e o km 53,7 da rodovia BR-232, no município de Vitória de Santo Antão, no estado de Pernambuco.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) às motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a duzentos e cinquenta centímetros cúbicos adquiridas por motociclistas profissionais (mototaxistas ou motofrete) e cooperativas de trabalho.
Altera a Lei nº 12.009, de 2009, e a Lei nº 12.587, de 2012, para permitir o uso de aplicativo ou plataforma de comunicação em rede no transporte remunerado privado individual de passageiros realizado por meio de motocicletas (aplicativo para mototáxi).
Denomina “Viaduto Severo Eulálio Filho” o viaduto localizado na BR-343, na Ladeira do Uruguai, Zona Leste do Município de Teresina, Estado do Piauí”
Acrescenta o art. 40-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para criar a Zona Franca do Rio Grande do Sul.
Altera o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) – Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, para determinar que a despesa de estada em depósito será calculada em dias úteis.
Dispõe sobre a destinação de recursos do SPVAT Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres.
Institui o Programa Nacional de Destinação Correta aos Veículos Abandonados em vias públicas e dá outras providências.
Dispõe sobre a destinação de recursos do SPVAT Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres.
Institui o Programa Tarifa Zero.
Institui o Programa Mobilidade Urbana Sustentável.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para impedir a prestação de alimentos ou a partilha de bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, em favor do cônjuge ou companheiro agressor.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para determinar critérios para o transporte de animais de estimação aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional.
Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.