Proposições
1.410 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal.
Altera a Lei nº 15.211, de 2025 (ECA Digital), para instituir mecanismos de integridade algorítmica, limites ao design persuasivo e sistema de alerta parental em ambientes de mensageria.
Institui pensão especial às mulheres vítimas sobreviventes de crime na forma tentada de feminicídio, tipificado no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, para prever o pagamento da pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, independentemente do critério de renda famíliar mensal.
Reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (quatorze) anos nos crimes contra a dignidade sexual, veda a aplicação do instituto do distinguishing e estabelece a inaplicabilidade de causas de exclusão ou redução de culpabilidade nesses casos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o Código Penal e o Código Civil para explicitar a impossibilidade absoluta de reconhecimento de entidade familiar ou produção de efeitos jurídicos decorrentes de relação com menor de 14 (quatorze) anos.
Estabelece diretrizes para a implementação de mecanismo de alerta ativo, denominado ÁGALAN, voltado à localização de crianças e adolescentes desaparecidos
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar o caráter absoluto da presunção de vulnerabilidade de menores de 14 (quatorze) anos e reforçar a proibição do casamento e união estável infanto-juvenil.
Altera o Código Penal para explicitar que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, de eventual experiência sexual prévia, da proximidade de idade entre os envolvidos ou da existência de relação afetiva.
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a presunção absoluta da vulnerabilidade etária da vítima menor de 14(quatorze) anos, independe do consentimento inequívoco da vítima, de inexistência de violência real ou presumida, da experiência sexual anterior, de eventual vínculo afetivo com o agente, da ciência ou aprovação dos pais ou responsáveis legais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos vítima de estupro de vulneráveis
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a responsabilização administrativa e civil dos pais ou responsáveis legais quando o crime de maus-tratos a animais for praticado por menor de idade ou por pessoa incapaz, dispor sobre medidas educativas, psicológicas e reparatórias, e determinar a promoção de programas de conscientização sobre proteção animal nas escolas.
Institui a Política Nacional de Combate ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, cria o sistema "Alerta AMBER Brasil" e o Plano Nacional de Apoio às Famílias de Desaparecidos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no art. 217-A e a irrelevância de circunstâncias relacionadas à consentimento, vínculo afetivo ou constituição de núcleo familiar.
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para explicitar a irrelevância jurídica do consentimento da vítima menor de 14 anos na configuração do crime de estupro de vulnerável.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da vulnerabilidade de menores de 14 (quatorze) anos nos crimes contra a dignidade sexual.
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para instituir o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e dá outras providências.
Reconhece a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a protetores auriculares no âmbito da rede pública de ensino.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a prestação de serviços à comunidade em casos de ato infracional envolvendo maus-tratos contra animais
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e a idade de liberação compulsória.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a dedução de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Altera o Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para endurecer as penas e institutos despenalizadores quando se tratar de maus-tratos de animais.
Inclui, entre as hipóteses de cabimento da medida socioeducativa de internação, a prática de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra cães e gatos.
Estabelece regra de priorização orçamentária para ações federais de educação infantil, de alfabetização e dos anos iniciais do ensino fundamental.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para explicitar a aplicação do regime de autorização judicial às atividades de criação de conteúdo digital com finalidade econômica realizadas por crianças e adolescentes.
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre Experiências Adversas na Infância.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do serviço Disque 100 em notícias e informações relativas à violência contra crianças e adolescentes veiculadas em qualquer meio de comunicação e dá outras providências.
Dispõe sobre a oferta universal de exame de audiometria pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças aos cinco anos de idade, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a aplicação da medida de internação em casos de atos infracionais análogos ao crime de maus-tratos aos animais, quando praticados com requintes de crueldade.
Altera a legislação pertinente para dispor sobre a responsabilização do menor de idade autor de maus-tratos a animais.
Dispõe sobre requisitos mínimos e regime de certificação obrigatória para mecanismos de aferição e verificação etária em serviços e aplicações digitais e dá outras providências.