Proposições
2.246 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 93, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o cancelamento da aplicação da multa quando o condutor comprovar a existência da Carteira Nacional de Habilitação.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de mulheres em inicio de trabalho de parto.
Acrescentar o art. 75-G ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que “Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, para garantir o direito das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do nível de suporte, ou pessoas responsáveis pelos cuidados de autistas de nível severo, de exercerem suas atividades em teletrabalho ou trabalho remoto, sem que haja discriminação ou desvantagem salarial.
ALTERA A LEI Nº 14.070, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020, PARA ESTENDER O TRATAMENTO ALI PREVISTO PARA AS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL DE POLICIAL LEGISLATIVO EMITIDAS PELAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS DOS ESTADOS, PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS PARA OS SERVIDORES DOS RESPECTIVOS QUADROS DE PESSOAL.
Altera a Lei nº 10.101, de 2000, para garantir à comerciária o direito de descanso quinzenal remunerado aos domingos.
Dispõe sobre o emprego de tecnologias de reconhecimento facial nos órgãos e entidades da Administração Pública federal.
Dispõe sobre incentivos à inserção de mulheres com mais de cinquenta anos no mercado de trabalho.
Permite a ausência ao serviço no caso de falecimento de animal doméstico de estimação, pelo período de 1 (um) dia,alterando o art. 97, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, na forma que menciona.
Permite a ausência ao serviço no caso de falecimento de animal doméstico de estimação, pelo período de 1 (um) dia,alterando o art. 453, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, na forma que menciona.
Susta os efeitos dos dispositivos da Portaria MTE. n° 3872 de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional.
Acrescenta o art. 20-E à Lei no7.716, de 5 de janeiro de 1989, para vedar que condenados por crime de racismo assumam cargos, empregos e funções públicas.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conteúdos relativos a noções de segurança e saúde no trabalho, como tema transversal nos currículos da educação básica.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Altera o art. 54-G, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com a finalidade de vedar a oferta e a contratação de operações de crédito de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica e demais formas de telemarketing ativo.
Dispõe sobre a criação do Programa “ELAS NAS ESTRADAS” cujo objetivo é a gratuidade da emissão da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E para mulheres.
Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.
Institui o marco legal dos serviços autônomos por aplicativos, altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei n. 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e estabelece outras providências.
Altera a Lei nº 7.713/1988, para dispor sobre isenção de Imposto de Renda para pessoas com diabetes.
Altera o parágrafo único do artigo 14 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir inciso que permite ao trabalhador requerer a emissão física da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em casos excepcionais.
Altera a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para adiar a obrigatoriedade de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas.
O projeto de lei altera o parágrafo do art. 17 da Lei de Estágio, Lei n° 11.788, de 25 de Setembro de 2008, para dispor sobre regras de estágio.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer percentual mínimo de contratação de vigilantes mulheres.
Altera a Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993 para tornar automática a continuidade do pagamento do benefício suspenso.
Altera o inciso XI, do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para permitir que empregados e empregadas deixem de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário para, acompanhar filhos em consulta médica.
Altera a Lei n 7.713, de 1988 para incluir as doenças elencadas abaixo no rol de doenças para as quais há previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para incluir, entre as hipóteses de não comparecimento ao serviço, o acompanhamento a animal doméstico em consulta veterinária, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para definir o índice de reajuste do benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Altera os critérios das cotas de contratação de pessoas com deficiências.
Reserva às pessoas trans e travestis 2% (dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e estágios profissionais no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Dispõe sobre incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica a empresas que contratarem, com jornada de trabalho flexível, cuidadores de pessoas com deficiência ou mães atípicas.