Proposições
1.481 proposições do mandato atual.
Institui direitos para o combate à discriminação de gestantes e parturientes e de pessoas que exercem cuidado de uma ou mais crianças e que sejam candidatas em processos seletivos de bolsas de graduação e pós-graduação. NOVA EMENTA: Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa.
Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.
Institui o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose, a fim de promover a proteção da mulher e incentivar tratamento precoce.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a proteção ao noticiante ou denunciante de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Criar o programa de suporte jurídico e psicossocial às mulheres vítimas de violência de qualquer natureza.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para vedar a proposição de Acordo de Não Persecução Penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e aumentar a pena mínima do crime de importunação sexual, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio.
Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. NOVA EMENTA: Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Dispõe sobre a garantia da participação de mães, mulheres grávidas e mulheres casadas em concursos de beleza realizados em território nacional.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dispor sobre oaumento da penalidade nos casos de violência doméstica contra a mulher, nas condições que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para cominar pena ao crime de dano qualificado quando cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Acrescenta art. 23-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar o direito de remoção a pedido às servidoras que sejam vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Estabelece a exigência de tornar acessíveis os dados dos antecedentes criminais de terceiros armazenados nos sistemas de órgãos públicos para consulta pelas entidades de defesa, assistência e proteção dos direitos da mulher, e adota outras providências.
Altera o artigo 19-J da Lei nº 8.080/1990 que define o Subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde.
Altera a Lei n. 14.448, de 9 de setembro de 2022, para criar o "Projeto Banco Vermelho" no âmbito do "Agosto Lilás", mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, para prever o Projeto Banco Vermelho, ações de conscientização em lugares públicos e premiação de projetos no âmbito do Agosto Lilás, mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
Dispõe sobre a divulgação de campanha educativa sobre o enfrentamento à violência contra as mulheres em eventos financiados com recursos públicos e estabelece outras providências.
Acrescenta o art. 15-A a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a oferta de teste de trombofilia a pessoas com mais de 60 anos e gestantes
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a obrigatoriedade de comunicação da ocorrência de violência doméstica em condomínios residenciais, e dá outras providências.
Altera a lei 14.541 de 3 de abril de 2023, que dispõe sobre criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, para a ampliação da capacidade de atendimento das delegacias especializadas de atendimento à mulher.
Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para ampliar o rol dos delitos passíveis de prisão temporária, e dá outras providências.
Estabelece regras para o procedimento de autópsia em mulheres, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para proibir a nomeação de pessoas condenadas por crimes tipificados como de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Altera o art. 392 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 para prevê a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, e dá outras providências
Declara o "Círculo de Oração" (Reunião de Mulheres de Oração) em todo o Brasil, Patrimônio Cultural e Imaterial da Nação.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer medidas protetivas específicas e preservar a identidade digital das vítimas de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar penalmente a conduta de realizar falsas acusações no âmbito de violência doméstica e implementar qualificadoras para os agentes que formalizam denúncias a fim de praticar chantagem, alienação parental ou ainda com claro objetivo de macular a imagem da vítima.
Dispõe sobre a garantia de condições especiais para realização de provas por candidatas gestantes em concurso público para provimento de cargos e empregos públicos da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União.
Cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate da Violência Contra a Mulher.
Acrescenta dispositivo ao art. 99 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 para conceder gratuidade de justiça a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Regulamenta as licenças maternidade e paternidade asseguradas pelo art. 6º, 7º, XIX, 201, II, e 203, I da Constituição e dá outras providências.