Proposições
1.481 proposições do mandato atual.
Cria a política de atendimento a brasileiras emigrantes “Espaço da Mulher Brasileira – EMuB”.
Altera a Lei n° 14.214, de 6 de outubro de 2021, para dispor sobre a inserção de mulheres em contexto de eventos climáticos extremos, calamidade pública e deslocamento climático como beneficiárias do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta corrente conjunta necessários para reacomodação em local seguro.
Torna obrigatória a instalação de brinquedotecas nas delegacias da mulher e nos fóruns em todo País.
Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
Tipifica o assédio moral e estipula causa de aumento de pena se cometido contra menor de 18 anos ou maior de 60 anos, em estabelecimentos de ensino, e por imposição político-ideológica.
Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos de idade.
Institui o Programa Nacional Maria Quituteira e Artesã.
Institui o Dia Nacional da Mulher na Política.
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para tratar da Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, e a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre o dever do Sistema Único de Saúde de garantir o acesso tempestivo a serviços de reprodução humana assistida, inclusive a criopreservação de óvulos, para mulheres em tratamento de câncer que possa afetar a sua fertilidade.
Dispõe sobre presença de Enfermeira Obstetra ou Obstetriz, no período de internação hospitalar para trabalho de parto, parto e pós-parto, quando proveniente de acompanhamento em domicílio e estabelece outras providências.
Torna obrigatória a inclusão do conteúdo transversal ‘História das Mulheres’ no currículo das Escolas Públicas e Privadas do país.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre prioridade na realização de exames periciais por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Altera o Decreto Lei nº 3689 de 03 de outubro de 1941- Código de Processo Penal, o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e a Lei 13. 105, de 16 de março de 2015, para tipificar a violência processual de gênero.
Dispõe sobre o programa de capacitação profissional e incentivo à inserção de donas de casa no mercado de trabalho.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a estabilidade da empregada do retorno ao trabalho após o término da vigência de medida protetiva de urgência.
Tipifica o assédio moral.
Fica instituído o programa de renda mínima para as trabalhadoras rurais dedicadas a extração artesanal de óleo, castanha e outros produtos do babaçu (quebradeiras de coco) e proíbe a derrubada da palmeira babaçu.
Cria plataforma de prevenção criminal para o cidadão, com cadastros e dados que especifica, de procurados, de pedófilos e de condenados por crimes violentos contra mulheres, e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade e estabelecer prazo idêntico ao da licença-maternidade, assegurando aos pais empregados o direito de acompanhar o nascimento ou a adoção de seus filhos.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a reserva de unidades habitacionais, em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, para atendimento de mães solo e raras.
Altera a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que “institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino”, para ampliar o acesso universal aos absorventes.
Impõe a fiscalização por meio da monitoração eletrônica do agressor que deixar de comparecer a programa de recuperação e reeducação ou de realizar acompanhamento psicossocial que tenha sido determinado pelo juiz.
Cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023 e da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Esta Lei altera o Código Civil e o Código Penal para assegurar a todos a dignidade da pessoa humana, valorizar a vida do feto na concepção, modernizando a proibição legal de Aborto com a isenção de punibilidade da mulher e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de um aplicativo nacional para denúncia de violência doméstica contra mulheres com deficiência.
Dá nova redação aos arts. 21, §2º, II da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluindo o item “c”, para dispor sobre o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária para assegurar as mães atípica a condição de segurada facultativa.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional da Polícia Militar) para garantir que policiais militares e bombeiras militares gestantes ou lactantes sejam afastadas de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas e as lactantes tenham tempo para amamentação durante a jornada de trabalho.
Susta a Resolução CONJUNTA CNPCP/CNLGBTQIA+ Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2024, que dá permissão para pessoas autodeclaradas transexuais e travestis escolherem entre alas masculinas ou femininas para cumprir a pena