Proposições
936 proposições do mandato atual.
Obriga à impressão de advertência nas embalagens de produtos comercializados para a detecção de gravidez.
"Dispõe sobre o prazo para religação do fornecimento de energia elétrica e a obrigatoriedade de informação ao consumidor por meio de SMS."
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos e em braille em formato físico e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres a disponibilizar para os consumidores, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos e em braille em formato físico e dá outras providências.
Estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados.
Proíbe as o setor de comércio à exigência do CPF, RG, endereço do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara, a concessão de descontos, e dá outras providências.
Cria descontos nas tarifas de energia elétrica de unidades consumidoras classificadas como associações comunitárias, cooperativas, fundações e ONGs de um modo geral, sem fins lucrativos.
Estabelece um valor mínimo a ser consignado para o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023.
Susta, por meio da revogação parcial, os efeitos de dispositivo da Portaria Consolidada GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, que consolida normas ministeriais de radiodifusão e estabelece regras para a autorização de alteração de características técnicas de operação das emissoras de serviços de radiodifusão e seus ancilares que resultem em alteração da classe e grupo de enquadramento.
Acrescenta inciso ao art. 36, § 3°, da Lei n° 12.529, de 2011, para considerar como infração à ordem econômica o uso da posição dominante para, sem justo motivo, atrasar pagamentos a fornecedor ou financiador de bens ou serviços.
Proíbe a utilização de embalagens semelhantes para produtos lácteos diferentes.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, estabelecendo prazos, garantias e condições relativas à comercialização dos produtos que especifica.
Determina, a todas as concessionárias de pedágio, a retirarem de suas praças as cancelas da faixa destinada a veículos que utilizam sistema de cobrança automática eletrônica.
Veda a cobrança de qualquer valor para a confecção de segunda via dos documentos que especifica, em caso de roubo ou furto.
Dispõe sobre a cobrança de tarifa aeroportuária pela permanência nas áreas de embarque e desembarque por período superior ao indicado, nos casos de exploração de aeródromo concedido.
Altera a redação do § 7º do art. 1º da Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para limitar a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), feita por pessoas com deficiência, a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Alteração, Lei de resíduos sólidos, obrigatoriedade, divulgação, embalagem do produto, produto nocivo, logística reversa, informação, consumidor, descarte correto, produtos.Altera a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências, para prever a obrigatoriedade de divulgação nas embalagens de produtos nocivos sobre a logística reversa adotada para descarte destes produtos.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para corrigir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de lojas que comercializem lâmpadas a disponibilizar espaços de recolhimento para logística reversa.
“Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para incluir o artigo 15-D que garante o reajuste anual automático do piso salarial dos profissionais da enfermagem”.
Altera a Lei no 12.291, de 20 de julho de 2010, que “Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”, com a finalidade de admitir a sua disponibilização em formato físico ou digital.
Dispõe sobre a proibição e penalização de estabelecimentos comerciais que realizem propaganda de vendas de produtos similares a chocolate como se fossem chocolate, e dá outras providências.
“Estabelece que o salário dos aposentados deverá ser reajustado sempre pela inflação ou pelo maior índice apurado, e dá outras providências.”
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar o fornecedor de cartão de crédito a prestar ao consumidor informações a respeito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e do endereço do estabelecimento da compra, assim como outras informações necessárias para a verificação da veracidade da transação.
"Obriga os estabelecimentos comerciais do ramo supermercadista a fornecerem gratuitamente sacolas plásticas biodegradáveis para o transporte de mercadorias pelos consumidores e dá outras providências.”
Acrescenta parágrafo ao art. 52, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de garantir ao consumidor idoso a opção de receber gratuitamente os demonstrativos e faturas de cartão de crédito em formato físico e com antecedência mínima de dez dias do respectivo vencimento.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de instituir atendimento especializado em defesa dos consumidores nos aeroportos dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas, localizados nas capitais e regiões metropolitanas.
Proíbe o envio de mensagem publicitária sem o consentimento prévio, livre e expresso do consumidor.
Estabelece que a cobrança, pela União, de tarifas, taxas e dos custos operacionais e de manutenção de obras ou serviços públicos vinculados ao aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água, nas regiões de secas periódicas, respeitará o prazo de carência de 5 (cinco) anos da entrada em operação do empreendimento, e altera a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras).
Altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com a finalidade de assegurar ao consumidor o direito à economicidade no reparo de produtos e serviços, e dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Reparabilidade, destinada aos eletrodomésticos e eletroeletrônicos fabricados ou comercializados em território nacional.