Proposições
4.244 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispensar a realização de audiência de custódia nos casos de prisão decorrente de crime de maus-tratos a animais.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer deveres de cuidado às aplicações de internet quanto à prevenção e combate à incitação, à automutilação e ao suicídio envolvendo crianças e adolescentes.
Altera dispositivos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984- Lei de Execução Penal e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal.
Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
Altera os arts. 180 e 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de receptação e receptação de animais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a Violência à Integridade do Espaço de Culto e Símbolos Sagrados.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer rito de urgência nos casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência, aperfeiçoar mecanismos de prevenção ao feminicídio e determinar a análise imediata de risco e a retirada de armas de fogo do agressor.
Institui normas gerais sobre o procedimento judicial de perda do posto, da patente ou da graduação de militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de redução a condição análoga à de escravo quando cometido no contexto da exploração ou do funcionamento de garimpo ou de mineração ilegal.
Institui o Protocolo Unificado de Prevenção ao Feminicídio, que estabelece diretrizes e procedimentos integrados entre os sistemas de Segurança Pública, Saúde e Assistência Social, e dá outras providências.
Dispõe sobre as hipóteses em que é proibida a concessão da licença-paternidade e do salário-paternidade.
Altera o Art. 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o Dano Qualificado por Motivação de Intolerância Religiosa.
Institui o Programa “Antes que Aconteça”, que estabelece o dever de criação de políticas de prevenção e combate à violência doméstica e familiar para médias e grandes empresas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criminalização de atos de incitação, promoção ou financiamento de discursos e práticas misóginas organizadas, incluindo subculturas e grupos que pregam ódio, violência ou discriminação contra mulheres, e dá outras providências.
Acrescenta inciso XIII ao art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e promove alterações em diversos outros diplomas legais, para incluir os programas de assistência psicossocial dentre as diversas destinações dadas aos recursos desse Fundo.
Altera o Art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para ampliar o rol de crimes que permitem a decretação de prisão preventiva no contexto de violência doméstica.
Dispõe sobre a proibição de monetização e publicidade de conteúdos digitais com teor misógino, discriminatório e desinformativo sobre as questões de gênero, incluindo os que promovem a ideologia de supremacia masculina conhecida como “redpill”, e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar a Patrulha Maria da Penha obrigatória.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa especial de diminuição de pena quando o crime for praticado contra pessoa condenada definitivamente por homicídio doloso ou por crime hediondo resultante em morte.
Cria o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Motoristas de Aplicativos, voltado à segurança física, apoio psicológico e assistência jurídica a profissionais vítimas de crimes durante o exercício da atividade.
Acrescenta o art. 312-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de peculato de uso.
Estabelece medidas para notificação compulsória de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, visando garantir atendimento especializado descentralizado, comunicação ao Conselho Tutelar, notificação compulsória à autoridade sanitária, celeridade processual e proteção contra revitimização.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, independentemente da prévia fixação de medidas protetivas de urgência.
Estabelece diretrizes para o atendimento integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, garantindo direitos sexuais e reprodutivos, políticas de proteção, escuta especializada, depoimento especial, medidas de prevenção e combate à violência institucional, capacitação de profissionais, e responsabiliza agentes públicos pelas violações de direitos.
Institui o Sistema de Alerta Imediato para Motoristas de Aplicativos, destinado à comunicação automática de situações de risco às forças de segurança pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de causas especiais de atenuação da pena aplicáveis a agentes de segurança pública em ocorrências relacionadas ao exercício da função, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, e dá outras providências.
Cria o Conselho Familiar de Proteção ao Idoso, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 155-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de furto de uso.
Institui o Programa Nacional de Prevenção à Violência e ao Abandono da Pessoa Idosa, com o objetivo de integrar dados e ações das áreas de saúde, assistência social e segurança pública para a detecção precoce, prevenção e resposta a situações de negligência, violência e abandono contra a pessoa idosa.
Prevê que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública poderão ser usados na criação e manutenção de Casas Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica.