Proposições
1.481 proposições do mandato atual.
Estabelece o crime de violência institucional em instituições privadas e cria agravante nos casos em que a revitimização recaia sobre mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Institui a Semana da Mulher Rural.
Inclui a vacina contra o vírus sincicial respiratório (VSR), para prevenção contra bronquiolite em bebês, no Calendário Nacional da Gestante e amplia a sua cobertura por planos de saúde.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Cria o Programa Nacional de Ampliação e Manutenção de Casas-Abrigo para Mulheres em Situação de Risco.
Altera o art. 24 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir novas medidas protetivas patrimoniais em casos de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir a violência urbana com uma das formas de violência contra a mulher.
Estabelece, como diretriz geral, que deve ser obedecida pelos regulamentos dos concursos de beleza, a aceitação obrigatória da participação de mulheres que forem mães, gestantes ou casadas em todos os concursos realizados no território nacional.
Acrescenta o Inciso IV ao caput do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para estabelecer hipóteses de indignidade sucessória aos autores de crime de ofensa à integridade física decorrente de violência doméstica, de abandono de incapaz ou de violação da obrigação de alimentos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de oferta de cursos de primeiros socorros e manobras de desengasgo para mães e responsáveis durante a internação em unidades de maternidade e cuidados neonatais, com o objetivo de promover a segurança e saúde de recém-nascidos e crianças.
Institui a garantia de acesso universal ao tratamento da endometriose no Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Saúde e Bem-Estar da Atleta Mulher, promovendo a prevenção, diagnóstico e tratamento de condições de saúde específicas da mulher atleta, e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de cláusula contratual que proíba expressamente a promoção de apologia ao crime organizado, ao uso de drogas e à violência contra a mulher em shows e eventos abertos ao público infantojuvenil nos contratos celebrados pela Administração Pública, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para dispor sobre a esterilização voluntária
Altera a Lei nº 14.192, de 2021, que dispõe sobre a violência política de gênero, e a Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), para incluir medidas específicas de proteção e apoio a mulheres em espaços de poder que sofram violência política de gênero.
Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime.
Declara o Ofício das Quebradeiras de Coco Babaçu nos Estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como Manifestação da Cultura Nacional.
Dispõe sobre a vedação à contratação e à posse em cargo público de pessoas sujeitas a medida cautelar ou condenação criminal decorrente de violência doméstica ou de crimes contra criança, adolescente ou idoso.
Altera o art. 25 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de reduzir para 1 (um) mês o período de carência exigido na concessão do salário-maternidade das seguradas contribuinte individual, especial e facultativa.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de saúde afixarem, em locais visíveis, os números de telefone para denúncia de assédio e outras violações de direitos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência contra a criança ou o adolescente de que trata o respectivo art. 4º.
Dispõe sobre medidas cautelares aplicáveis a indivíduos investigados ou acusados pela prática de crimes sexuais praticados contra crianças, adolescentes, pessoas vulneráveis ou adultos, e violência doméstica e familiar contra a mulher, com vistas à proteção das vítimas e à garantia da ordem pública.
Dispõe sobre a ampliação do serviço do Disque 180, criando mecanismos de acessibilidade para mulheres com deficiência auditiva e visual vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Regulamenta o artigo 5º, inciso I da Constituição Federal por meio da garantia de que as partes, independente de gênero, serão tratadas em condições de igualdade nas audiências judiciais.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançável o crime de Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançável o crime de lesões corporais praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Institui a Política Nacional de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências.
Exclui os Bacharéis em Direito com condenação com trânsito em julgado por violência contra a mulher da possibilidade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência processual como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de sprays de pimenta (ga´s oleorresina capsicum) e armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) para a defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos, em todo o território nacional.
Dispõe sobre o incentivo à criação e o fortalecimento das capacidades institucionais de órgãos de defesa e promoção de direitos e enfrentamento à violência contra a mulher nas Unidades da Federação.