Proposições
1.410 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de alimentos, nas situações de indícios de ocultação de bens pelo alimentante.
Dispõe sobre a prioridade de matrícula em cursos de formação e qualificação profissional oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, para jovens entre quatorze e dezoito anos que estejam sob medida de proteção em abrigos ou instituições de acolhimento, ou que sejam egressos dessas entidades.
Altera a Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para reformular o processo seletivo para Conselheiro Tutelar e dá outras providências.
Dispõe sobre a ampliação do horário de funcionamento das creches públicas e a garantia de acesso à educação infantil, e dá outras providências.
Susta as Resoluções nº 252, de 16 de outubro de 2024, e nº 262, de 20 de março de 2025, do CONANDA que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos e a criação de Grupo de Trabalho para sua implementação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas digitais, aplicativos e serviços de streaming disponibilizarem mecanismos eficazes de controle parental, visando à proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, e dá outras providências.
Institui políticas públicas para a prevenção e combate à obesidade no Brasil, com o objetivo de promover a saúde da população e reduzir os índices de sobrepeso e obesidade, especialmente em crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de 16 de março de 2016 para considerar a pedofilia como crime inafiançável e imprescritível.
Dispõe sobre a criação das Clínicas Federais Multidisciplinares Especializadas na Infância – CFMEI, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para agravar as penas de policiais, conselheiros tutelares e professores que cometam abuso sexual contra crianças e adolescentes, bem como estabelecer sanções administrativas por improbidade e abuso de autoridade.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever que as imagens geradas artificialmente, por técnica computacional ou qualquer outro meio, ainda que não vinculadas a situação ou a pessoa real, com finalidades sexuais de criança ou adolescentes, enquadram-se para aplicação do art. 241-E, e dá outras providências.
Dispõe sobre a restrição e regulamentação do uso de corantes artificiais em alimentos destinados ao consumo infantil e estabelece diretrizes para a promoção de hábitos alimentares saudáveis.
Dispõe sobre a autorização para que cidadãos com 16 anos, residentes em áreas rurais, possam obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condução de motocicletas de até 250 cilindradas.
Altera a Lei nº 12.637, de 14 de maio de 2012, para obrigar o SUS a realizar avaliação oftalmológica completa em todas as crianças, entre 12 a 24 meses de idade, para diagnóstico precoce do retinoblastoma.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para obrigar hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a oferecerem acomodação para parturientes de natimorto em área separada das demais mães.
Altera a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, dispondo sobre a possibilidade de utilização do fundo da Criança e Adolescente para custeio de projetos para pessoas com espectro autista e com doenças raras.
Altera a Lei Complementar n. 105, de 10 de Janeiro de 2001, para estabelecer a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal de alimentante quando necessário para verificar a real capacidade financeira de prestar alimentos a filho menor impúbere, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção à autoridade dos pais ou responsáveis legais nas decisões médicas envolvendo menores de idade, assegurando o direito de objeção à vacinação por convicção pessoal, filosófica ou religiosa, nos casos em que o imunizante não for de aplicação obrigatória no âmbito do Plano Nacional de Imunização
Altera a redação da Lei n° 6.259, de 30 de outubro de 1975, altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e dá outras providências.
Concede isenção do imposto de renda de pessoa física sobre os rendimentos recebidos por professores da educação infantil, fundamental, média e superior, altera a Lei nº 7.713, de 1988, e a Lei nº 7.689, de 1998, e dispõe sobre a tributação de lucros e dividendos.
Susta a aplicação da parte do artigo 76 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, suprimindo a atribuição de caráter deliberativo ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar a inserção de alertas acerca da presença, na formulação de cosméticos, de substâncias químicas que promovam desregulação hormonal em pré-púberes.
Altera a Lei nº 8.069, de 19 de setembro de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a assistência oftalmológica na primeira infância
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para atender políticas públicas de combate à dependência digital e os transtornos dela decorrentes em crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a instituição do mês de abril como o mês de combate ao sedentarismo e prevenção da obesidade infanto-juvenil, adulta e idosa.
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta derivada de exploração de plataformas e conteúdos digitais (CIDE–Detox Digital), para combater a dependência digital e os transtornos dela decorrentes em crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao candidato de dezesseis anos idade iniciar o processo de habilitação de condutores.
Institui a Casa da Mãe Atípica.
Regulamenta o artigo 12, inciso I, alínea c da Constituição da República Federativa do Brasil, com o intuito de proteger os direitos humanos de crianças e adolescentes brasileiras interfronteiras que ficam sob a guarda e responsabilidade do Estado emigrado em virtude de um ou ambos os genitores terem sido repatriados, deportados ou expulsos do país estrangeiro.